De acordo com o Regimento, dentre outras atribuições, compet...
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Gabarito: Letra A
Regimento Interno do TRT-22
Art. 21- Compete à Corregedoria Regional, que será exercida pelo Vice-Presidente, o seguinte:
I- No exercício da correição permanente:
e) propor punições, na forma da lei, ao Juiz do Trabalho que não cumprir os deveres do cargo, inclusive aos que excederem, injustificadamente, dos prazos para prolação de sentenças e decisões;
Fonte: https://www.trt22.jus.br/portal/institucional/regimento-interno/
LETRA A
Art. 21-
e) propor punições, na forma da lei, ao Juiz do Trabalho que não cumprir os deveres do cargo, inclusive aos que excederem, injustificadamente, dos prazos para prolação de sentenças e decisões;
a) propor punições, na forma da lei, ao Juiz que não cumprir os deveres do cargo, inclusive aos que excederem, injustificadamente, dos prazos para prolação de sentenças e decisões. Art. 21, e.
b) despachar os recursos interpostos das decisões do Tribunal, inclusive de revista, negando ou admitindo lhes seguimento, com a devida fundamentação, e, neste último caso, declarando o efeito em que o recebe. COMPETE AO PRESIDENTE, ART. 18, VII.
c) despachar os agravos de instrumento contra atos denegatórios de seguimento a recursos. COMPETE AO PRESIDENTE, ART. 18, VIII.
d) processar e encaminhar ao poder Executivo os processos de aposentadoria de Desembargadores Federais do Trabalho do Tribunal. COMPETE AO PRESIDENTE, ART. 18, XXIII.
e) presidir a audiência pública de distribuição dos feitos, despachar os processos e papéis que lhe forem submetidos no expediente da Presidência do Tribunal e determinar a expedição de carta de sentença.COMPETE AO PRESIDENTE, ART. 18, VI.
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