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Q2539779 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter:
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Tema Jurídico: A questão aborda o tema dos Direitos Individuais, mais especificamente a liberdade de associação, prevista na Constituição Federal de 1988.

Legislação Aplicável: O tema está regulado no artigo 5º, inciso XVII da Constituição Federal, que estabelece: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar."

Alternativa Correta: E - Paramilitar

De acordo com a Constituição, as pessoas têm a liberdade de se associarem para fins que sejam lícitos (ou seja, que não contrariem a lei). No entanto, a Constituição veda, ou seja, proíbe, a formação de associações de caráter paramilitar. Isso significa que não é permitido criar grupos que tenham estrutura ou organização semelhante a de forças militares, mas que não sejam oficialmente reconhecidos como parte do aparato militar do Estado.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Juvenil: Não há vedação constitucional para associações com finalidade juvenil. As associações juvenis são permitidas, desde que seus objetivos sejam lícitos.

B - Esportivo: Associações esportivas são comuns e não são proibidas pela Constituição, desde que não tenham caráter ilícito.

C - Familiar: Associações familiares, aquelas que se formam em torno de interesses comuns entre membros de uma família, também não são vedadas, desde que sejam para fins lícitos.

D - Religioso: A liberdade religiosa é um direito fundamental, e associações religiosas são permitidas pela Constituição, desde que respeitem a legalidade.

Portanto, a única alternativa que está correta com base no texto constitucional é a alternativa E - Paramilitar, pois é a única forma de associação expressamente vedada pela Constituição.

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Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:



XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

[GABARITO: LETRA E]

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

FONTE: CF/88.

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