Considere a seguinte situação hipotética: Sr. Pedro, audito...
Sr. Pedro, auditor fiscal do município de Nova Ravena, recebeu denúncia de que a Companhia Sardinha, inscrita no cadastro de contribuintes do município, é empresa “Noteira” (empresa criada com objetivo de operar fraude fiscal, principalmente através de emissão de documentos fiscais falsos). Em visita ao endereço do estabelecimento, o sr. Pedro constatou que não há atividade empresarial no local. Realizou, então, o ato administrativo de cancelamento da inscrição da Companhia Sardinha no cadastro de contribuintes do município.
Nesse caso, o ato administrativo realizado pelo Sr. Pedro possui o atributo de:
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Para resolver esta questão, precisamos entender o conceito de atos administrativos e seus atributos. No contexto apresentado, o Sr. Pedro, como auditor fiscal, realizou o cancelamento da inscrição da Companhia Sardinha no cadastro de contribuintes do município. Vamos analisar o atributo específico relacionado a esta ação.
Atributo em destaque: Imperatividade
Imperatividade é uma característica dos atos administrativos que se traduz na possibilidade de a Administração Pública impor obrigações ou restrições aos particulares, independentemente de sua concordância. Esse atributo decorre do poder de império do Estado, e não requer a anuência do administrado para que o ato produza seus efeitos.
No caso apresentado, o ato de cancelar a inscrição no cadastro de contribuintes é um exemplo de um ato imperativo, pois foi realizado unilateralmente pela Administração Pública, sem a necessidade de concordância da empresa envolvida.
Justificativa da Alternativa Correta: E - Imperatividade
A alternativa E está correta porque o ato administrativo realizado pelo Sr. Pedro, ao cancelar a inscrição da empresa, é imperativo, ou seja, ele não depende do consentimento da Companhia Sardinha para ter validade. Isso ilustra o exercício do poder de império do Estado.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Derivação: Este termo não se refere a um atributo dos atos administrativos. Derivação pode estar relacionada a outros contextos, como derivação do direito ou de normas, mas não se aplica aqui.
B - Praticidade: Também não é um atributo dos atos administrativos. A praticidade pode ser uma característica desejável nos processos administrativos, mas não é um atributo formalmente reconhecido.
C - Notoriedade: Este termo se refere ao conhecimento público de um fato, mas não é um atributo dos atos administrativos. Notoriedade pode ser relevante em outros contextos, como na comprovação de fatos públicos e notórios, mas não se aplica a esta questão.
D - Conversibilidade: Não é um termo utilizado para descrever atributos dos atos administrativos. Conversibilidade pode se referir à possibilidade de converter um ato em outro, mas não é um atributo reconhecido na doutrina dos atos administrativos.
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Comentários
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Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos poderão se impor a terceiros, independente da sua aquiescência, gerando obrigações ou impondo restrições.
Esse atributo não está presente em todos os atos administrativos, mas somente àqueles que impõe obrigações ou restrições.
GAB E
(MPC PA / 2019) A imperatividade caracteriza-se pela permissão para a imposição de obrigações a terceiros, ainda que estas venham a contrariar interesses privados.
Comentários:
A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Por exemplo: a aplicação de uma multa contraria o interesse do particular punido (ninguém quer ser multado), mas ainda assim ela poderá ser aplicada.
Gabarito: correto.
Imperatividade, lembra o que? IMPERADOR.
Atributo do ato administrativo que mostra sua força, característica que IMPÕE a vontade do ESTADO, não precisando da sua aquiescência.
Bons estudos.
Nenhuma dessas justificativas respondem ao porquê da alternativa, pois o ato não foi imposto a ninguém.
A resposta correta deveria ser AUTOEXECUTORIEDADE
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