O ato normativo de competência exclusiva do Chefe do Executi...

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Q507609 Direito Constitucional
O ato normativo de competência exclusiva do Chefe do Executivo, destinado a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito na lei, é:
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Gabarito: C

Um decreto, em termos gerais e globais, e respeitados cada sistema jurídico, é uma ordem emanada de uma autoridade superior ou órgão (civil, militar, leigo ou eclesiástico) que determina o cumprimento de uma resolução.

No sistema jurídico brasileiro, os decretos são atos meramentes administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos).

Um decreto é usualmente utilizado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis (como para lhes dar cumprimento efetivo, por exemplo), entre outras coisas.

Decreto é a forma de que se revestem dos atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder executivo Presidente da República, Governador e Prefeito. Pode subdividir-se em decreto geral e decreto individual - este a pessoa ou grupo e aquele a pessoas que se encontram em mesma situação.

O decreto tem efeitos regulamentar ou de execução - expedido com base no artigo 84, VI da CF, para fiel execução da lei, ou seja, o decreto detalha a lei. Não podendo ir contra a lei ou além dela. Ver EC 32/01.

Existem ainda, os Decretos Legislativos, que são atos aprovados pelo Plenário dos legislativos – federal, estadual e municipal – sobre matéria de sua exclusiva competência que tenham efeitos externos a eles 1 .


Bacana Marcos Michel


BIZU:





Decreto regulamentar (art. 84, IV) ===> indelegável ===> não pode inovar a ordem jurídica ===> norma secundária.

Decreto autônomo (art. 84, VI) ===> delegável ===> pode inovar a ordem jurídica ===> norma primária.

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