O ato normativo de competência exclusiva do Chefe do Executi...
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Gabarito: C
Um decreto, em termos gerais e globais, e respeitados cada sistema jurídico, é uma ordem emanada de uma autoridade superior ou órgão (civil, militar, leigo ou eclesiástico) que determina o cumprimento de uma resolução.
No sistema jurídico brasileiro, os decretos são atos meramentes administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos).
Um decreto é usualmente utilizado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis (como para lhes dar cumprimento efetivo, por exemplo), entre outras coisas.
Decreto é a forma de que se revestem dos atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder executivo Presidente da República, Governador e Prefeito. Pode subdividir-se em decreto geral e decreto individual - este a pessoa ou grupo e aquele a pessoas que se encontram em mesma situação.
O decreto tem efeitos regulamentar ou de execução - expedido com base no artigo 84, VI da CF, para fiel execução da lei, ou seja, o decreto detalha a lei. Não podendo ir contra a lei ou além dela. Ver EC 32/01.
Existem ainda, os Decretos Legislativos, que são atos aprovados pelo Plenário dos legislativos – federal, estadual e municipal – sobre matéria de sua exclusiva competência que tenham efeitos externos a eles 1 .
Bacana Marcos Michel
Decreto regulamentar (art. 84, IV) ===> indelegável ===> não pode inovar a ordem jurídica ===> norma secundária.
Decreto autônomo (art. 84, VI) ===> delegável ===> pode inovar a ordem jurídica ===> norma primária.
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