Acerca do controle interno e externo da administração públic...
Cabe ao órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo apreciar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República, mediante parecer prévio a ser elaborado em noventa dias a contar de seu recebimento.
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Gabarito errado, porque cabe ao controle externo, o poder é legislativo e o parecer prévio feito pelo TCU é em 60 dias.
O art. 71, inciso I, da Constituição Federal preceitua que compete ao TCU apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. Esse parecer deve ser elaborado em sessenta dias a contar do recebimento das referidas contas. As contas consistem dos Balanços Gerais da União e do relatório sobre a execução orçamentária, preparado pelo órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo. O parecer prévio deve ser conclusivo, indicando se os aludidos balanços representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial da União em 31 de dezembro do exercício em exame e se as operações realizadas seguiram os princípios de contabilidade aplicados à administração pública federal. Ao Tribunal cabe, essencialmente, a análise técnico-jurídica das contas e a apresentação do resultado ao Poder Legislativo. Dessa forma, após a apreciação e emissão do parecer prévio, as contas são encaminhadas ao Congresso Nacional, ao qual compete o julgamento, conforme disposto no art. 49, inciso IX, da Constituição da República.
https://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/contas-do-presidente-da-republica/
Compete ao Tribunal de Contas da União apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.
Gabarito: errado
Lei 10180,Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
X - elaborar a Prestação de Contas Anual do Presidente da República a ser encaminhada ao Congresso Nacional, nos termos do ;
Além disso, cabe destacar:
- TCU - parecer prévio
- CMO -parecer
- Congresso Nacional -julgamento
Dá-lhe Constituição Federal...
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
Logo, compete ao TCU, e NÃO ao órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo.
ERRADO
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