Em relação aos adicionais previstos pelo Regime Jurídico Ún...
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GAB. LETRA E
A. Errado! Cabe sim pagamento de adicional. art 128. II
B. Errado! Não se incorporam ao vencimento, sob nenhum fundamento. art.129. P.único
C. Errado! 22 hrs à 5 hrs art.134.
D.Errado! triênios, até o máximo de 12. art.131
Art. 129. O adicional pelo exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas será devido na forma prevista em lei federal.
Parágrafo único. Os adicionais de insalubridade, periculosidade, ou pelo exercício em condições penosas são inacumuláveis e o seu pagamento cessará com a eliminação das causas geradoras, não se incorporando ao vencimento, sob nenhum fundamento.
Adicionais de insalubridade, periculosidade ou exercício em condições penosas, são:
1) Inacumuláveis
2) Pagamento cessa com a eliminação das causas geradoras
3) Não se incorpora ao vencimento (sob nenhum fundamento)
Parágrafo único do Art. 129
Art. 128. Ao servidor serão concedidos adicionais:
I - pelo exercício do trabalho em condições penosas, insalubres ou perigosas;
II - pelo exercício de cargo em comissão ou função gratificada;
III - por tempo de serviço.
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