No que diz respeito à seguridade social, o Regime Jurídico ...

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Q1039949 Legislação Estadual
No que diz respeito à seguridade social, o Regime Jurídico Único (Lei n.º 5.810/94) prevê que
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* ARTIGOS BASEADOS NA LEI 5.810/94 (RJU DO ESTADO DO PARÁ)

A) ela será fundada totalmente nas contribuições dos servidores. (ERRADO)

Art. 168 - A seguridade social será financiada através das seguintes contribuições:

I - contribuição incidente sobre a folha de vencimento e remunerações;

II - dos servidores de qualquer quadro funcional

III - de outras fontes estabelecidas em lei destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social.

B) um de seus objetivos é a irredutibilidade do valor dos benefícios. (CERTO)

Art. 166, parágrafo único - Na seguridade social prevalecem os seguintes objetivos:

III - irredutibilidade dos benefícios

C) a contribuição previdenciária incidirá somente sobre o vencimento base do servidor. (ERRADO)

Art. 172, § 1º - A contribuição previdenciária incidirá sobre a remuneração total do servidor, exceto salário-família, com a consequente repercussão em benefícios.

Art. 118 - Remuneração é o vencimento acrescido das demais vantagens de caráter permanente, atribuídas ao servidor pelo exercício do cargo público.

D) será assegurado ao servidor o direito à saúde, não alcançando seus dependentes. (ERRADO)

Art. 166 - A seguridade social compreende um conjunto de ações do Estado destinadas a assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social do servidor e de seus dependentes.

E) os planos de previdência estaduais não cobrirão o evento reclusão. (ERRADO)

Art. 172 - Os planos de Previdência Social atenderão, nos termos da legislação pertinente:

I - à cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, incluindo os resultantes de acidentes de trabalho, velhice e reclusão.

Objetivos da seguridade social:

1) UNIVERSALIDADE da cobertura do atendimento;

2) UNIFORMIDADE dos benefícios;

3) IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios;

4) CARÁTER DEMOCRÁTICO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, com participação paritária do servidor estável e do aposentado eleitos para colegiado do órgão previdenciário do Estado do Pará.

GABARITO C

Art. 166 - Parágrafo Único - Na seguridade social prevalecem os seguintes objetivos:

III - irredutibilidade dos benefícios

✅Letra B.

A) Totalmente NÃO. Contribuição é paga pelo órgão ou entidade, pelos próprios servidores mediante desconto na sua remuneração e de outras fontes estabelecidas em lei.

C) É sobre VENCIMENTO e REMUNERAÇÃO.

D) Alcança o próprio servidor e seus dependentes.

E) Pelo contrário, cobrirão incluindo os resultantes de acidentes em serviço, velhice e RECLUSÃO.

Fonte: Regime Jurídico do Estado do Pará.

CONTINUAR SERÁ, SEMPRE, UMA DAS MELHORES OPÇÕES PARA QUEM QUER CHEGAR LÁ!!❤️✍

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