Em relação aos mecanismos de controle da Administração Públ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é a letra A: "a tomada de contas especial é um processo excepcional, de natureza administrativa, que visa apurar a responsabilidade por omissão ou irregularidade no dever de prestar contas ou por dano causado ao erário".
Vamos entender o tema central da questão. Trata-se dos mecanismos de controle da Administração Pública no Brasil, mais especificamente, o Sistema de Controle Externo. Um dos instrumentos desse sistema é a Tomada de Contas Especial (TCE). A TCE é utilizada como um recurso para investigar omissões no dever de prestar contas ou irregularidades que causem prejuízo ao erário, que é o patrimônio público.
Justificando a alternativa A: A TCE é, de fato, um procedimento administrativo excepcional que tem como objetivo central apurar responsabilidades em casos de dano ao patrimônio público. Sua natureza é administrativa, e visa identificar se houve omissão ou irregularidade no dever de prestar contas. Portanto, a descrição da alternativa A está correta.
Analisando as alternativas incorretas:
Alternativa B: Esta afirma que, se o gestor causador do dano não agiu com dolo ou culpa grave, o Tribunal de Contas poderia julgar suas contas regulares, com ressalvas. No entanto, a legislação não permite a aprovação com ressalvas quando se trata de dano ao erário, independentemente da presença de dolo ou culpa grave.
Alternativa C: A afirmação de que as multas impostas pelos Tribunais de Contas têm natureza de débito fiscal e são executadas como créditos da fazenda pública é incorreta. As multas dos Tribunais de Contas não possuem a mesma natureza jurídica dos débitos fiscais, ainda que a execução possa seguir um rito similar.
Alternativa D: Diz que a TCE é um processo de competência exclusiva dos Tribunais de Contas. Porém, embora seja um procedimento que envolve os Tribunais de Contas, sua instauração pode ocorrer a partir de solicitações de órgãos e entidades públicas, não sendo uma competência exclusiva dos Tribunais de Contas.
Alternativa E: Esta alternativa sugere que a TCE é promovida para fins de registro quando as contas não foram prestadas no prazo legal. Isto está incorreto, pois a TCE é um procedimento para apurar responsabilidades e não apenas para registro.
Portanto, a alternativa A é a única correta, pois descreve com precisão o propósito e a natureza da Tomada de Contas Especial.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O artigo abaixo é do Regimento Interno do TCM de São Paulo, mas ajuda na resolução da resposta.
"Art. 79 - O procedimento especial de Tomada de Contas, para a apuração de fatos e aferição de responsabilidades, com base na escrituração, documentos contábeis, informações e outros dados, será instaurado quando for constatada omissão no dever de prestar contas, ou a prática de ato que cause a perda, subtração, extravio ou dano em valores, bens e materiais do Município de São Paulo, por pessoa sujeita à jurisdição do Tribunal."
A tomada de contas especial é o processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública com apuração de fatos, quantificação de dano, identificação dos responsáveis e obtenção do respectivo ressarcimento (IN TCU n° 71/2012: art°2).
TCDF
§ 3º A autoridade administrativa competente deverá adotar imediatas providências com vistas à instauração de tomada de contas especial no caso de omissão na prestação de contas ou quando constatar irregularidade na aplicação dos recursos públicos distritais transferidos, sob pena de responsabilidade solidária, na forma prescrita em ato normativo.
Letra A
Tomada de Contas Especial (TCE) é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal, com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obter o respectivo ressarcimento. (art. 2º, caput, da IN/TCU 71/2012).
A TCE constitui medida de exceção, portanto a Administração deve esgotar todas as medidas administrativas para elidir a irregularidade ensejadora da TCE ou obter o ressarcimento do dano, antes de formalizar a instauração do processo.
A apreciação do processo de TCE, no âmbito da União, constitui competência constitucional desta Corte de Contas prevista no art. 70, parágrafo único, c/c art. 71, ambos da Constituição Federal.
Fonte: https://portal.tcu.gov.br/fiscalizacao-e-controle/prestacao-de-contas/tomada-de-contas-especial/
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo