Os Crimes contra a Administração Pública, estão previstos no...

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Ano: 2009 Banca: FUNRIO Órgão: DEPEN Prova: FUNRIO - 2009 - DEPEN - Agente Penitenciário |
Q318580 Direito Penal
Os Crimes contra a Administração Pública, estão previstos nos artigos 312 a 359-H. Em relação a esses crimes, é correto afirmar que constituem crimes contra a administração da justiça o que se segue:

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ALT. B

CAPÍTULO III DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Favorecimento pessoal

Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

Letra A  -  CP - art 337-B - corrupção ativa em transação comercial internacional -  crime praticado por particular contra administração pública estrangeira.

Letra B  -  CP - art  348 - Favorecimento pessoal - crime contra administração da justiça.

Letra C  - CP - art  337 - Subtração ou inutilização de livro ou documento - crime praticado por particular contra administração em geral

Letra D - CP - art 335 - Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência -crime praticado por particular contra administração em geral

Letra E - CP art 333 -  Corrupção ativa  - crime praticado por particular contra administração em geral
Letra C  - CP - art  337 - Subtração ou inutilização de livro ou documento - crime praticado por particular contra administração em geral

Os Crimes contra a Administração Pública, estão previstos nos artigos 312 a 359-H. Em relação a esses crimes, é correto afirmar que constituem crimes contra a administração da justiça (TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, do Art. 338 ao Art. 359) o que se segue:

a) Corrupção ativa em transação comercial internacional, Art. 337-B. (CAPÍTULO II-A - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA).

b) Favorecimento pessoal, Art. 348 (CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA)

c) Subtração ou inutilização de livro ou documento, Art. 337 (CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL).

d) Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, Art. 335 (CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL).

e) Corrupção ativa, Art. 333 (CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL).

RESPOSTA B

ART 348- Auxiliar a subtrai-se á ação de autoridade pública de autor de crime a que é cominada pena de reclusão .

pena- detenção de 1 a 6 meses +multa.

§1 se o crime não é cominado de reclusão - pena de detenção de 15 dias a 3 meses + multa

obs: Quem presta o auxilo for o CADI (Cônjuge,ascendentes,descendentes irmão) fica isento de pena .

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