Os Crimes contra a Administração Pública, estão previstos no...
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda os crimes contra a administração pública, previstos nos artigos 312 a 359-H do Código Penal. A questão específica é identificar qual alternativa descreve um crime contra a administração da justiça. É importante entender que esses crimes afetam o funcionamento da justiça e a integridade dos processos legais.
Legislação Aplicável:
Para resolver a questão, é necessário conhecer o artigo 348 do Código Penal, que define o crime de favorecimento pessoal. Ele ocorre quando alguém auxilia o autor de um crime a se esquivar da ação da autoridade pública.
Alternativa Correta:
Alternativa B - Favorecimento pessoal: Este é o crime de ajudar alguém a escapar da justiça, e está diretamente relacionado à administração da justiça. Ao auxiliar um criminoso a evitar ser capturado, a pessoa está interferindo no cumprimento da lei, caracterizando um crime contra a administração da justiça.
Exemplo Prático:
Imagine que uma pessoa comete um roubo e, ao tentar escapar, um amigo o ajuda a se esconder na sua casa para evitar ser preso pela polícia. O amigo está cometendo o crime de favorecimento pessoal.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A - Corrupção ativa em transação comercial internacional: Este crime, previsto no artigo 337-B do Código Penal, diz respeito à corrupção em transações comerciais internacionais, não se relacionando diretamente à administração da justiça, mas sim ao comércio internacional.
Alternativa C - Subtração ou inutilização de livro ou documento: Previsto no artigo 337 do Código Penal, esse crime fere a administração pública, mas não é diretamente um crime contra a administração da justiça, pois se refere à proteção de documentos oficiais.
Alternativa D - Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência: Este crime, tratado no artigo 335, é contra a administração pública em geral, não especificamente contra a administração da justiça. Ele se relaciona a fraudes em processos licitatórios.
Alternativa E - Corrupção ativa: Este crime, conforme o artigo 333, envolve oferecer vantagem indevida a um funcionário público, sendo um crime contra a administração pública, mas não se encaixa como um crime contra a administração da justiça.
Conclusão:
Ao estudar crimes contra a administração pública, é crucial entender a diferença entre crimes que afetam a administração da justiça e outros tipos de crimes administrativos. Isso ajuda a interpretar corretamente as questões em provas de concurso.
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CAPÍTULO III DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Favorecimento pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Letra B - CP - art 348 - Favorecimento pessoal - crime contra administração da justiça.
Letra C - CP - art 337 - Subtração ou inutilização de livro ou documento - crime praticado por particular contra administração em geral
Letra D - CP - art 335 - Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência -crime praticado por particular contra administração em geral
Letra E - CP art 333 - Corrupção ativa - crime praticado por particular contra administração em geral
Os Crimes contra a Administração Pública, estão previstos nos artigos 312 a 359-H. Em relação a esses crimes, é correto afirmar que constituem crimes contra a administração da justiça (TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, do Art. 338 ao Art. 359) o que se segue:
a) Corrupção ativa em transação comercial internacional, Art. 337-B. (CAPÍTULO II-A - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA).
b) Favorecimento pessoal, Art. 348 (CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA)
c) Subtração ou inutilização de livro ou documento, Art. 337 (CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL).
d) Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, Art. 335 (CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL).
e) Corrupção ativa, Art. 333 (CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL).
RESPOSTA B
ART 348- Auxiliar a subtrai-se á ação de autoridade pública de autor de crime a que é cominada pena de reclusão .
pena- detenção de 1 a 6 meses +multa.
§1 se o crime não é cominado de reclusão - pena de detenção de 15 dias a 3 meses + multa
obs: Quem presta o auxilo for o CADI (Cônjuge,ascendentes,descendentes irmão) fica isento de pena .
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