Nos moldes da Lei n.º 8.666/93, a contratação de trabalhos ...

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Q1039962 Direito Administrativo
Nos moldes da Lei n.º 8.666/93, a contratação de trabalhos de pareceres, perícias e avaliações em geral, considerados como serviços técnicos profissionais especializados,
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De início, cumpre pontuar que a contratação de pareceres, perícias e avaliações em geral inserem-se dentre os casos elencados como serviços técnicos especializados. No ponto, confira-se o teor do art. 13, II, da Lei 8.666/93:

"Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

(...)

II - pareceres, perícias e avaliações em geral;"

Firmada esta premissa, torna-se viável, em teoria, desde que preenchidos os demais requisitos legais - natureza singular e profissional ou empresa de notória especialização - que a contratação se dê de forma direta, via inexigibilidade de licitação, conforme autorizado pelo art. 25, II, da Lei 8.666/93, in verbis:

"Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

(...)

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

Assim sendo, em cotejo com as alternativas propostas pela Banca, fica claro que a única correta encocntra-se na letra "b" ("pode ser feita diretamente por inexigibilidade de licitação, desde que atendidos os requisitos legais").

Vejamos, sucintamente, os erros das demais opções:

a) Errado:

Não se pode afirmar que a concorrência deve ser realizada, justamente em vista da possibilidade da inexigibilidade de licitação, na qual sequer a competição é viável.

b) Certo:

Justificativa acima exposta.

c) Errado:

Idem ao fundamento esposada nos comentários à opção "a".

d) Errado:

O caso não é de dispensa de licitação, mas sim de possibilidade de inexigibilidade.

e) Errado:

Ostensivamente incorreta, dada a fundamentação legal existente, que admite a contratação pelo Poder Público, neste caso.


Gabarito do professor: B

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Comentários

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Lei 8666/93

Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; 

IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

VIII - (Vetado).            

Se eu como Prefeito de uma cidade quero contratar a Ivete Sangalo para cantar na virada de ano, a forma de contratação é por inexigibilidade. Acredito não haver outra forma de contratação que não seja por inexibilidade de licitação. Então, eu como prefeito devo me utilizar dessa modalidade. Não tem como eu fazer um processo seletivo para ver quem será a melhor IVETE.

O verbo pode da letra B acredito que seja equivocado, pois se eu posso, então não cabe inexigibilidade. Primeiro erro está aí, além do mais cadê a inviabilidade de competição?

A questão mais certa ou menos correta não deve ter espaço em concurso.

Se eu me equivoquei me corrijam.

Gab. B

Com ressalvas a meu ver.

Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

§ 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos

profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

Questão confusa.

Gab. B, mas deixou dúvidas.

O.B.S:

Para que os serviços listados no Art. 13 sejam contratados por inexigibilidade é necessário que seja, simultaneamente, de natureza singular, prestado por profissional ou empresa de notória especialização, além de não ser de publicidade ou divulgação.

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