No que se refere às disposições legais a respeito dos planos...
No que se refere às disposições legais a respeito dos planos de benefícios da Previdência Social, julgue o item.
O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da
União, dos estados, do Distrito Federal ou dos
municípios, bem como o das respectivas autarquias e
fundações, são terminantemente excluídos do Regime
Geral de Previdência Social.
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Como se viu, há exceções, nem sempre serão excluídos do RGPS, observe-se também o art. 12, §1º: Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
Gabarito da professora: Errado.
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Basta pensar, por exemplo, no caso dos Municípios que não possuem RPPS. Nesse caso, seus servidores permanentes vão ser filiados ao RGPS.
Errado
Lei 8213
Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
§ 1 Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
§ 2 Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.
O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
§ 1 o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
§ 2 o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.
O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são terminantemente excluídos do Regime Geral de Previdência Social.
Lei 8213/91:
Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
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