Em relação ao tempo de contribuição, considere:I. O tempo de...

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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: PGE-MT Prova: FCC - 2016 - PGE-MT - Procurador do Estado |
Q669451 Direito Previdenciário

Em relação ao tempo de contribuição, considere:

I. O tempo de contribuição já considerado para concessão de qualquer aposentadoria prevista no Regulamento da Previdência Social ou por outro regime de previdência social.

II. O período de contribuição efetuada por segurado depois de ter deixado de exercer atividade remunerada que o enquadrava como segurado obrigatório da previdência social.

III. O tempo de exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, desde que tenha havido contribuição em época própria e não tenha sido contado para efeito de aposentadoria por outro regime de previdência social.

IV. O período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade.

Segundo as normas previdenciárias, será considerado como tempo de contribuição o que consta APENAS em

Alternativas

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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre tempo de contribuição no Regime Geral de Previdência Social.

 

I- Inteligência do art. 60, § 1º do Decreto 3.048/1999 vigente à época da questão, não será computado como tempo de contribuição o já considerado para concessão de qualquer aposentadoria.

 

II- Inteligência do art. 60, inciso II do Decreto 3.048/1999 vigente à época da questão, são contados como tempo de contribuição o período de contribuição efetuada por segurado depois de ter deixado de exercer atividade remunerada que o enquadrava como segurado obrigatório da previdência social.

 

III- Inteligência do art. 60, inciso XIX do Decreto 3.048/1999 vigente à época da questão, são contados como tempo de contribuição o tempo de exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, desde que tenha havido contribuição em época própria e não tenha sido contado para efeito de aposentadoria por outro regime de previdência social.

 

IV- Inteligência do art. 60, inciso III do Decreto 3.048/1999 vigente à época da questão, são contados como tempo de contribuição o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade.

 

Dito isso as assertivas II, III e IV estavam corretas.

 

Gabarito do Professor: E

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GABARITO E

 

Lei 8.213

Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

 

III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro; (I)

 

 

 

 Decreto 3.048

 

Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

 

 II - o período de contribuição efetuada por segurado depois de ter deixado de exercer atividade remunerada que o enquadrava como segurado obrigatório da previdência social;

 

IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não;

 

XIX - o tempo de exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, desde que tenha havido contribuição em época própria e não tenha sido contado para efeito de aposentadoria por outro regime de previdência social;

Item IV - art. 60, III, dec. 3048

III - o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade;

 

Alguém explica  a assertiva IV? 

O período em que o segurado esteve recebendo aposentadoria por invalidez conta como tempo de contribuição?

Gian R, tudo bem?

A aposentadoria por invalidez é precária, podendo o trabalhador, após perícia médica, voltar ao trabalho. Nesse caso, o tempo que ele ficou "aposentado por invalidez" contará como tempo de serviço. Veja o que achei no seguinte site: http://www.previdencia.gov.br/perguntas-frequentes/regime-geral-rgps/

 

Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade. Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.

 

Quanto a alternativa I:

 

Art.60, § 1º Não será computado como tempo de contribuição o já considerado para concessão de qualquer aposentadoria prevista neste Regulamento ou por outro regime de previdência social.

 

Grande abraço

gian R, apenas se entre períodos de atividade: o indivíduo trabalhava, se aposentou por invalidez e depois de um tempo se recuperou e voltou a exercer atividades.

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