Configura hipótese de suspensão do processo

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Q1039974 Direito Processual Civil - CPC 1973
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a hipótese de suspensão do processo conforme o Código de Processo Civil de 1973. O estudante deve identificar situações que, segundo a legislação, levam à suspensão do processo judicial.

Legislação Aplicável: O tema está regulamentado nos artigos 265 e seguintes do CPC de 1973. Esses artigos especificam as circunstâncias que podem suspender um processo.

Tema Central: O candidato precisa compreender as diferenças entre suspensão, extinção e interrupção do processo. A suspensão refere-se a um momento em que o processo é temporariamente paralisado, sem ser encerrado definitivamente.

Exemplo Prático: Imagine um processo em que uma das partes sofre um acidente e fica temporariamente incapacitada de participar. Até que se restabeleça ou seja nomeado um curador, o processo é suspenso.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta ao indicar a perda da capacidade processual de qualquer das partes como hipótese de suspensão do processo. Conforme o artigo 265, inciso I, do CPC 1973, a incapacidade processual ou a morte de qualquer das partes pode suspender o processo até que seja regularizada a representação da parte faltante.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Perempção: A perempção é uma causa de extinção do processo, não de suspensão. Ela ocorre quando o autor dá causa ao arquivamento de três ações idênticas por inércia.
  • B - Litispendência: A litispendência implica na extinção do processo sem resolução do mérito, quando já existe outro processo idêntico em curso.
  • C - Convenção de Arbitragem: A existência de convenção de arbitragem é causa para o juiz extinguir o processo judicial, pois as partes escolheram um método alternativo de resolução de conflitos.
  • D - Confusão entre autor e réu: A confusão, que ocorre quando autor e réu se tornam a mesma pessoa, leva à extinção do processo, não à suspensão.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: É importante distinguir claramente os conceitos de suspensão, interrupção e extinção. Muitas vezes, questões de concurso tentam confundir o candidato usando termos que têm efeitos processuais diferentes.

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a perda da capacidade processual de qualquer das partes.

Art. 313. Suspende-se o processo:

I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

Art. 313. Suspende-se o processo:

I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

II - pela convenção das partes;

III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

VI - por motivo de força maior;

VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;  

X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.

V - quando a sentença de mérito:

a) depender do julgamento de outra cujo objeto principal de outro processo está pendente;

b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

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