A Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, institui, no âmbito...
A Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art..37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm)
Art. 5º É vedada a exigência de:
I. Garantia de proposta.
II. Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
III. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Marque o(s) inciso(s) que está (ão) correto (s).