A pena, no concurso formal imperfeito de crimes, onde há de...

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Q1039978 Direito Penal
A pena, no concurso formal imperfeito de crimes, onde há desígnios autônomos do agente em ação ou omissão dolosa, deverá ser
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A hipótese narrada no enunciado da questão corresponde ao concurso formal impróprio, também conhecido como imperfeito, e se encontra previsto na segunda parte do artigo 70 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior". Com efeito, a alternativa correta é a constante do item (D) da questão.
Gabarito do professor: (D)

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Letra D

 Concurso material

       Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

        § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

       § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

       Concurso formal

       Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

       Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

PERFEITO (normal, próprio)

 

O agente produziu dois ou mais resultados criminosos, mas não tinha o desígnio de praticá-los de forma autônoma.

 

Ex1: João atira para matar Maria, acertando-a. Ocorre que, por culpa, atinge também Pedro, causando-lhe lesões corporais. João não tinha o desígnio de ferir Pedro.

Ex2: motorista causa acidente e mata 3 pessoas. Não havia o desígnio autônomo de praticar os diversos homicídios.

Pode ocorrer em duas situações:

·    DOLO + CULPA: quando o agente tinha dolo de praticar um crime e os demais delitos foram praticados por culpa (exemplo 1);

·    CULPA + CULPA: quando o agente não tinha a intenção de praticar nenhum dos delitos, tendo todos eles ocorrido por culpa (exemplo 2).

Fixação da pena:

Regra geral: exasperação da pena:

·    Aplica-se a maior das penas, aumentada de 1/6 até 1/2.

·    Para aumentar mais ou menos, o juiz leva em consideração a quantidade de crimes.

 

IMPERFEITO (anormal, impróprio)

 

Quando o agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes dolosos, tendo o desígnio de praticar cada um deles (desígnios autônomos).

 

Ex1: Jack quer matar Bill e Paul, seus inimigos. Para tanto, Jack instala uma bomba no carro utilizado pelos dois, causando a morte de ambos. Jack matou dois coelhos com uma cajadada só.

Ocorre, portanto, quando o sujeito age com dolo em relação a todos os crimes produzidos.

Ex2: Rambo vê seu inimigo andando de mãos dadas com a namorada. Rambo pega seu fuzil e resolve atirar em seu inimigo.

 Alguém alerta Rambo: “não atire agora, você poderá acertar também a namorada”, mas Rambo responde: “eu só quero matá-lo, mas se pegar nela também tanto faz. Não estou nem aí”.

Rambo, então, desfere um único tiro que perfura o corpo do inimigo e acerta também a namorada. Ambos morrem.

 

Aqui é DOLO + DOLO. Pode ser:

·    Dolo direto + dolo direto (exemplo 1);

·    Dolo direto + dolo eventual (exemplo 2).

 

Fixação da pena

No caso de concurso formal imperfeito, as penas dos diversos crimes são sempre SOMADAS. Isso porque o sujeito agiu com desígnios autônomos.

 

http://www.dizerodireito.com.br/2012/11/concurso-formal-tudo-o-que-voce-precisa.html

Nem me atentei ao enunciado, fui marcando de imediato a letra C...

Segue o baile...

Concurso Material: Sistema do cúmulo material (as penas são somadas).

Concurso Formal Próprio: Sistema da exasperação (aumento de 1/6 a 1/2).

Concurso Formal Impróprio (com desígnios autônomos): Sistema do cúmulo material (as penas são somadas).

Crime Continuado: Sistema da exasperação (aumento de 1/6 a 2/3).

GABARITO: LETRA D

No concurso formal imperfeito de crimes é adotado o sistema do cúmulo material, pois o agente inicialmente realiza uma conduta objetivando a produção de 2 ou mais resultados.

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