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Q2095747 Direito Previdenciário

À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item.


A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa exclusiva dos Poderes Públicos, destinadas a assegurar apenas os direitos relativos à previdência e à assistência social.

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A questão exige o conhecimento acerca da seguridade social, prevista a partir do art. 194 da Constituição Federal. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, de acordo com o art. 194 da CF. Veja que o erro está em dizer que é iniciativa exclusiva dos poderes públicos, bem como que se refere apenas à previdência e à assistência social (omitindo a saúde).

Gabarito da professora: Errado.

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A questão possui dois erros, conforme o Art. 194 da CF de 1988. O primeiro ao afirmar que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa exclusiva do Poder Público. O segundo erro é omitir da Seguridade Social os direitos relativos à saude:

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Não se trata de um dever exclusivo do poder público.



GAB ERRADO

DA SEGURIDADE SOCIAL

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;          

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.         

gab. E

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