O poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração ...
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O tema central da questão é o poder de polícia, que é a faculdade da administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em prol do interesse coletivo ou do próprio Estado. A questão solicita identificar os atributos desse poder.
O poder de polícia é regido pelo art. 78 do Código Tributário Nacional (CTN), que define suas características e limitações. A jurisprudência também sustenta a aplicação desses atributos para garantir a ordem pública e a segurança coletiva.
Para compreender melhor, imagine uma situação em que a administração pública decide restringir o tráfego em uma avenida movimentada para a realização de um evento público. Esse é um exemplo prático do exercício do poder de polícia, onde a administração condiciona o uso de um bem público (a avenida) para beneficiar a coletividade.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A é a correta, pois menciona os atributos clássicos do poder de polícia:
- Discricionaridade: A administração tem a liberdade de escolher a melhor forma de atuar dentro dos limites legais.
- Autoexecutoriedade: A administração pode executar suas decisões sem a necessidade de autorização judicial.
- Coercibilidade: As medidas adotadas pela administração podem ser impostas coercitivamente, mesmo contra a vontade dos particulares.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa B: Embora mencione a autoexecutoriedade e a imperatividade, a competência não é um atributo exclusivo do poder de polícia, mas sim uma característica geral de todos os atos administrativos, referindo-se à autoridade legal para atuar.
Alternativa C: Inclui tipicidade, que não é um atributo do poder de polícia. A tipicidade é mais associada aos atos administrativos em geral, indicando que os atos devem estar previstos em lei.
Alternativa D: A presunção de legalidade é um atributo de todos os atos administrativos, não apenas do poder de polícia. Portanto, não é exclusivo deste poder.
Alternativa E: A finalidade e a tipicidade não são atributos do poder de polícia. A finalidade é um princípio geral da administração pública, e a tipicidade, como dito, refere-se aos atos administrativos em geral.
É importante destacar que uma pegadinha comum em questões sobre poder de polícia é confundir seus atributos com características gerais dos atos administrativos. Preste atenção aos conceitos específicos para não errar!
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GAB A
Lembrando que é CAD os ATRIBUTOS do Poder de Polícia:
C o e r c i b i l i d a d e;
A u t o e x e c u t o r i e d a d e;
D i s c r i c i o n a r i e d a d e.
CARACTERISTICAS DO PODER DE POLÍCIA: C.I.D.A
Coercibilidade = é o atributo do poder de polícia que faz com que um ato determinado pelo agente de fiscalização seja obrigatório para o administrado, independente da vontade do administrado.
Indelegabilidade
Discricionariedade = deve-se aos pontos em que a lei deixa certa margem de liberdade para aplicação no caso concreto. Por exemplo, a lei pode definir que determinado ato esteja sujeito a multa de 200 a 400 reais. Se o sujeito realizou esse determinado ato, deve pagar a multa. Não há discricionariedade. Mas, quanto ao valor, há uma margem de liberdade.
- A discricionariedade, um dos atributos do poder de polícia, não está necessariamente presente em todas as suas manifestações.
- A discricionariedade é um dos atributos do poder de polícia, mas não se faz presente, por exemplo, na concessão de alvarás de construção e de licenças para dirigir veículos.
Autoexecutoriedade = é a faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Poder Judiciário.
Acrescentando
É importante salientar que alguns atos podem ser vinculados (licenças), como também não autoexecutórios e coercitivos (cobrança de multa não paga).
GAB A
O poder de polícia tem algumas características, como:
- Discricionariedade, quando a lei fixa mais de uma forma de atuação, mas a administração pública tem o poder-dever de atuar
- Autoexecutoriedade, quando o ato de polícia pode ser praticado sem ordem judicial
- Coercibilidade, que torna o ato obrigatório, independente da vontade do administrado
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