A extinção do ato administrativo poderá ser por:I. Caducidad...
I. Caducidade. II. Contraposição. III. Cassação. IV. Anulação. V. Revogação.
Julgue os itens em verdadeiro ou falso e assinale a alternativa correta:
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GAB C
Caducidade: extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;
Contraposição: ocorre quando ato anterior é extinto por ato superveniente cujos efeitos são a ele contrapostos;
Cassação: quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido;
Anulação: extinção do ato ILEGAL, com eficácia EX TUNC;
Revogação: extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência.
Caducidade: extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;
Contraposição: ocorre quando ato anterior é extinto por ato superveniente cujos efeitos são a ele contrapostos;
Cassação: quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido;
Anulação: extinção do ato ILEGAL, com eficácia EX TUNC;
Revogação: extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência.
· FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
· I. Extinção de ato Ineficaz: Adm. já praticou o ato e este ainda NÃO produziu efeitos.
· 1ª) Mera Retirada- se dá através da Anulação ou Revogação
· 2ª) Recusa: beneficiado pelo ato recusa os seus efeitos antes que eles sejam produzidos
· II. Extinção de ato Eficaz: Adm. já praticou o ato e este produziu efeitos.
· 1ª) Extinção natural: o ato já produziu seus efeitos ou já sobreveio o termo/condição
· 2ª) Extinção subjetiva: Desaparecimento do sujeito que se beneficiou do ato
· 3ª) Extinção objetiva: perda do objeto da relação jurídica constituída pelo ato
· 4ª) Renúncia: beneficiado pelo ato administrativo renuncia aos seus direitos, ora produzidos pelo ato
· 5ª) Retirada- desfazimento do ato administrativo. Se dá através da
· -->a. Revogação: não há vicio, o ato apenas se tornou inoportuno. Competência: Apenas da Adm.
· -->b. Anulação: vício na legalidade (ofensa a lei). Competência: Adm. Pública ou Judiciário (por provocação).
· -->c. Cassação: Retirada de um ato legal por descumprimento da lei
· -->d. Caducidade: norma superveniente é incompatível com o ato.
· -->e. Contraposição: ato anterior será extinto pelo ato superveniente cujos efeitos são a ele contrapostos.
Cassação: quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido;
Anulação: extinção do ato ILEGAL, com eficácia EX TUNC;
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