A extinção do ato administrativo poderá ser por:I. Caducidad...

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Q3106687 Direito Administrativo
A extinção do ato administrativo poderá ser por:
I. Caducidade. II. Contraposição. III. Cassação. IV. Anulação. V. Revogação.
Julgue os itens em verdadeiro ou falso e assinale a alternativa correta:
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Para resolver a questão sobre a extinção dos atos administrativos, devemos entender que este tema está no âmbito do Direito Administrativo. A extinção pode ocorrer por diversos motivos, e é essencial reconhecer cada um deles.

Vamos analisar cada um dos itens apresentados na questão:

I. Caducidade: A caducidade ocorre quando um ato administrativo perde sua eficácia devido à superveniência de uma norma jurídica que torna o ato incompatível com a nova situação. Exemplo prático: imagine uma licença ambiental concedida para uma atividade que, posteriormente, é proibida por nova legislação. Este item é verdadeiro.

II. Contraposição: Esta é a extinção de um ato administrativo por meio de um outro ato que se opõe ao primeiro, eliminando seus efeitos. Exemplo: uma autorização para construir que é cancelada por uma ordem de demolição. Este item é verdadeiro.

III. Cassação: A cassação ocorre quando o destinatário do ato administrativo deixa de cumprir as condições para a validade do ato. Exemplo: um alvará de funcionamento que é cassado por desrespeitar normas de segurança. Este item é verdadeiro.

IV. Anulação: Trata-se da extinção de um ato administrativo por ilegalidade, ou seja, quando o ato nasce com um vício que o torna nulo. Exemplo: uma nomeação de servidor público feita sem concurso, que é anulada. Este item é verdadeiro.

V. Revogação: A revogação ocorre por motivos de conveniência ou oportunidade, quando a administração decide que o ato não deve mais subsistir, mesmo sendo legal. Exemplo: a revogação de um edital de concurso por mudança de planejamento. Este item é verdadeiro.

Dado que todos os itens podem efetivamente levar à extinção de um ato administrativo, a alternativa correta é a C - V – V – V – V – V.

As demais alternativas são incorretas pois não reconhecem corretamente todas as formas de extinção dos atos administrativos mencionadas.

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GAB C

Caducidadeextinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;

Contraposição: ocorre quando ato anterior é extinto por ato superveniente cujos efeitos são a ele contrapostos;

Cassaçãoquando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido;

Anulação: extinção do ato ILEGAL, com eficácia EX TUNC;

Revogação: extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência.

Caducidade: extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;

Contraposição: ocorre quando ato anterior é extinto por ato superveniente cujos efeitos são a ele contrapostos;

Cassação: quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido;

Anulação: extinção do ato ILEGAL, com eficácia EX TUNC;

Revogação: extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência.

· FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

· I. Extinção de ato Ineficaz: Adm. já praticou o ato e este ainda NÃO produziu efeitos.

· 1ª) Mera Retirada- se dá através da Anulação ou Revogação

· 2ª) Recusa: beneficiado pelo ato recusa os seus efeitos antes que eles sejam produzidos

· II. Extinção de ato Eficaz: Adm. já praticou o ato e este produziu efeitos.

· 1ª) Extinção natural: o ato já produziu seus efeitos ou já sobreveio o termo/condição

· 2ª) Extinção subjetiva: Desaparecimento do sujeito que se beneficiou do ato

· 3ª) Extinção objetiva: perda do objeto da relação jurídica constituída pelo ato

· 4ª) Renúncia: beneficiado pelo ato administrativo renuncia aos seus direitos, ora produzidos pelo ato

· 5ª) Retirada- desfazimento do ato administrativo. Se dá através da

· -->a. Revogação: não há vicio, o ato apenas se tornou inoportuno. Competência: Apenas da Adm.

· -->b. Anulação: vício na legalidade (ofensa a lei). Competência: Adm. Pública ou Judiciário (por provocação).

· -->c. Cassação: Retirada de um ato legal por descumprimento da lei

· -->d. Caducidade: norma superveniente é incompatível com o ato.

· -->e. Contraposição: ato anterior será extinto pelo ato superveniente cujos efeitos são a ele contrapostos.

Cassação: quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido;

Anulação: extinção do ato ILEGAL, com eficácia EX TUNC;

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