Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ai...
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GAB C
O crime de concussão, previsto no art. 316 do CP, ocorre quando o funcionário público EXIGE, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, AINDA QUE fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. Este crime é classificado como um crime contra a Administração Pública.
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