Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ai...

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Q3106691 Direito Penal
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura-se o crime de: 
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GAB C

O crime de concussão, previsto no art. 316 do CP, ocorre quando o funcionário público EXIGE, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, AINDA QUE fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. Este crime é classificado como um crime contra a Administração Pública.

CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

GAB: C

Já guarda nos teus matérias aí:

Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras-chave:

  • PECULATO APROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
  • PECULATO DESVIO: Desviar em proveito próprio ou de 3o
  • PECULATO FURTO: Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo
  • PECULATO CULPOSO: Concorre culposamente
  • PECULATO ESTELIONATO: Recebeu por erro de 3o
  • PECULATO ELETRÔNICO: Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro
  • CONCUSSÃO: Exigir vantagem indevida em razão da função 
  • EXCESSO DE EXAÇÃO: Exigir tributo indevido de forma vexatória 
  • CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA: Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente
  • CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem
  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o
  • PREVARICAÇÃO: Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 
  • PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios
  • CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: Não pune subordinado por indulgência.
  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Patrocinar interesse privado em detrimento do interesse público
  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA: Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 
  • CORRUPÇÃO ATIVA: Oferece/ promete vantagem indevida
  • DESCAMINHO: Não paga o imposto devido OU SEJA NÃO REGULAMNETOU A DOCUMENTAÇÃO
  • CONTRABANDO: Importa/ exporta mercadoria proibida
  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: Imputa falso a quem sabe ser inocente
  • FRAUDE PROCESSUAL: Cria provas falsas para induzir o juiz a erro
  • FAVORECIMENTO PESSOAL: Guarda a pessoa que cometeu o crime
  • FAVORECIMENTO REAL: Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
  • FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO: Particular que entra com aparelho telefônico em presídio
  • EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência



·        Os crimes de corrupção ativa/passiva e concussão são formais, ou seja, se consumam no momento do oferecimento/solicitação/ exigimento dos valores/vantagens, ou seja, independente ou não de receber a vantagem, cometem o crime, sendo a entrega do dinheiro/vantagem mero exaurimento da conduta.

EXCESSO DE EXAÇÃO: Exigir tributo indevido de forma vexatória 

Tem a ver com tributo.

Olhar o que pode ser colocado aqui.

estude!



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