Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ai...

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Q3106691 Direito Penal
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura-se o crime de: 
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, precisamos entender o crime descrito no enunciado. O tema central é a concussão, um crime contra a administração pública.

1. Legislação Aplicável:
O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal. Ele ocorre quando um funcionário público exige, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.

2. Explicação e Exemplo Prático:
Concussão é diferente de corrupção passiva, pois envolve exigência de vantagem. Um exemplo prático seria um fiscal que, ao inspecionar um estabelecimento, exige dinheiro do proprietário sob a ameaça de aplicar uma multa injustificada. Neste caso, o fiscal usa sua posição para exigir uma vantagem indevida.

3. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C - Concussão é a correta porque descreve exatamente a ação de exigir vantagem indevida em razão da função pública, como mencionado no enunciado.

4. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Corrupção passiva: Esta ocorre quando o funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida. A diferença crucial é que na corrupção passiva não há exigência, mas sim um pedido ou aceitação de oferta.
  • B - Peculato: Este crime envolve a apropriação ou desvio de bens ou valores pelos quais o funcionário é responsável. Não se trata de exigir vantagem indevida.
  • D - Prevaricação: Ocorre quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar um ato de ofício para satisfazer interesse pessoal. Não envolve exigência de vantagem.
  • E - Excesso de exação: Este é um tipo específico de concussão em que o funcionário cobra tributo ou contribuição indevida, mas não abrange todos os casos de exigência de vantagem indevida.

5. Dicas para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção na diferença entre exigir e solicitar. Exigir implica em uma imposição, enquanto solicitar é um pedido. Essa diferença é crucial para diferenciar concussão de corrupção passiva.

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GAB C

O crime de concussão, previsto no art. 316 do CP, ocorre quando o funcionário público EXIGE, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, AINDA QUE fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. Este crime é classificado como um crime contra a Administração Pública.

CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

GAB: C

Já guarda nos teus matérias aí:

Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras-chave:

  • PECULATO APROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
  • PECULATO DESVIO: Desviar em proveito próprio ou de 3o
  • PECULATO FURTO: Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo
  • PECULATO CULPOSO: Concorre culposamente
  • PECULATO ESTELIONATO: Recebeu por erro de 3o
  • PECULATO ELETRÔNICO: Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro
  • CONCUSSÃO: Exigir vantagem indevida em razão da função 
  • EXCESSO DE EXAÇÃO: Exigir tributo indevido de forma vexatória 
  • CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA: Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente
  • CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem
  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o
  • PREVARICAÇÃO: Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 
  • PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios
  • CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: Não pune subordinado por indulgência.
  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Patrocinar interesse privado em detrimento do interesse público
  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA: Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 
  • CORRUPÇÃO ATIVA: Oferece/ promete vantagem indevida
  • DESCAMINHO: Não paga o imposto devido OU SEJA NÃO REGULAMNETOU A DOCUMENTAÇÃO
  • CONTRABANDO: Importa/ exporta mercadoria proibida
  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: Imputa falso a quem sabe ser inocente
  • FRAUDE PROCESSUAL: Cria provas falsas para induzir o juiz a erro
  • FAVORECIMENTO PESSOAL: Guarda a pessoa que cometeu o crime
  • FAVORECIMENTO REAL: Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
  • FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO: Particular que entra com aparelho telefônico em presídio
  • EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência



·        Os crimes de corrupção ativa/passiva e concussão são formais, ou seja, se consumam no momento do oferecimento/solicitação/ exigimento dos valores/vantagens, ou seja, independente ou não de receber a vantagem, cometem o crime, sendo a entrega do dinheiro/vantagem mero exaurimento da conduta.

EXCESSO DE EXAÇÃO: Exigir tributo indevido de forma vexatória 

Tem a ver com tributo.

Olhar o que pode ser colocado aqui.

estude!



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