O órgão X divulga processo licitatório para contratação de ...
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GAB B
O crime de corrupção passiva está previsto no art. 317 do CP e ocorre quando o funcionário público SOLICITA OU RECEBE, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou ACEITA promessa de tal vantagem, em razão de sua função.
Peculato: Apropriar-se;
Concussão: Exigir;
Corrupção passiva: Solicitar ou receber;
Corrupção ativa: Oferecer ou Prometer;
Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar - satisfazer interesse pessoal;
Condescendência criminosa: Deixar de responsabilizar subordinado.
principais crimes contra a administração pública
•PECULATOAPROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
• PECULATO DESVIO: Desviar em proveito próprio ou de 3⁰
• PECULATO FURTO: Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo
• PECULATO CULPOSO: Concorre culposamente
• PECULATO ESTELIONATO: Recebeu por erro de 3⁰
• PECULATO ELETRÔNICO: Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro
Atenção!
A pena será aumentada da terça parte (1/3) quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão
• CONCUSSÃO: Exigir vantagem indevida em razão da função
• EXCESSO DE EXAÇÃO: Exigir tributo indevido de forma vexatória
• CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA: Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente
• CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem
• CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3⁰
• PREVARICAÇÃO: Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal
• PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios
• CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: Não pune subordinado por indulgência.
• ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Patrocinar interesse privado em detrimento do interesse público
• TRÁFICO DE INFLUÊNCIA: Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público
• CORRUPÇÃO ATIVA: Oferece/ promete vantagem indevida
• DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: Imputa falso a quem sabe ser inocente
• FRAUDE PROCESSUAL: Cria provas falsas para induzir o juiz a erro
• FAVORECIMENTO PESSOAL: Guarda a pessoa que cometeu o crime
• FAVORECIMENTO REAL: Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
• FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO: Particular que entra com aparelho telefônico em presídio
• EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência
• INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES: somente funcionário autorizado
• EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES: CP Art. 345. Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima
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