O órgão X divulga processo licitatório para contratação de ...

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Q3106692 Direito Penal
O órgão X divulga processo licitatório para contratação de empresa para realização de obra. Talita, servidora pública do respectivo órgão, ao saber da licitação, solicita vantagem em razão da sua função, para “facilitar a vida” de determinada empresa interessada na respectiva licitação, a qual ela possui ligação por ser amiga do dono. Nesta situação hipotética, Talita cometeu o crime de: 
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GAB B

O crime de corrupção passiva está previsto no art. 317 do CP e ocorre quando o funcionário público SOLICITA OU RECEBE, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou ACEITA promessa de tal vantagem, em razão de sua função.

Peculato: Apropriar-se;

Concussão: Exigir;

Corrupção passiva: Solicitar ou receber;

Corrupção ativa: Oferecer ou Prometer;

Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar - satisfazer interesse pessoal;

Condescendência criminosa: Deixar de responsabilizar subordinado.

principais crimes contra a administração pública

•PECULATOAPROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

• PECULATO DESVIO: Desviar em proveito próprio ou de 3⁰

• PECULATO FURTO: Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

• PECULATO CULPOSO: Concorre culposamente

• PECULATO ESTELIONATO: Recebeu por erro de 3⁰

• PECULATO ELETRÔNICO: Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

Atenção!

A pena será aumentada da terça parte (1/3) quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão

• CONCUSSÃO: Exigir vantagem indevida em razão da função 

• EXCESSO DE EXAÇÃO: Exigir tributo indevido de forma vexatória 

• CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA: Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

• CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

• CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3⁰

• PREVARICAÇÃO: Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

• PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios

• CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: Não pune subordinado por indulgência.

• ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Patrocinar interesse privado em detrimento do interesse público

• TRÁFICO DE INFLUÊNCIA: Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

• CORRUPÇÃO ATIVA: Oferece/ promete vantagem indevida

• DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: Imputa falso a quem sabe ser inocente

• FRAUDE PROCESSUAL: Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

• FAVORECIMENTO PESSOAL: Guarda a pessoa que cometeu o crime

• FAVORECIMENTO REAL: Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

• FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO: Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

• EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência

• INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES: somente funcionário autorizado

• EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES:  CP Art. 345. Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima

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