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Q3106692 Direito Penal
O órgão X divulga processo licitatório para contratação de empresa para realização de obra. Talita, servidora pública do respectivo órgão, ao saber da licitação, solicita vantagem em razão da sua função, para “facilitar a vida” de determinada empresa interessada na respectiva licitação, a qual ela possui ligação por ser amiga do dono. Nesta situação hipotética, Talita cometeu o crime de: 
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada sobre crimes contra a administração pública, especificamente sobre o comportamento de Talita, servidora pública, no contexto de um processo licitatório.

Enunciado: O tema da questão gira em torno de crimes praticados por servidores públicos e envolve a solicitação de vantagem indevida em razão de função pública, algo que se enquadra no crime de corrupção passiva.

Legislação Aplicável: O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal Brasileiro, que define a conduta de "solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida" em razão da função pública.

Explicação do Tema Central: Na questão, Talita, ao solicitar vantagem para "facilitar a vida" de uma empresa na licitação, está utilizando sua posição para obter benefício pessoal. Este comportamento é um exemplo clássico de corrupção passiva.

Exemplo Prático: Imagine um servidor público que pede dinheiro a uma empresa para garantir que ela ganhe um contrato com o governo. Assim como Talita, ele estaria cometendo o crime de corrupção passiva.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B - Corrupção passiva é correta porque Talita, como servidora, solicita vantagem indevida, caracterizando o crime de corrupção passiva conforme o artigo 317 do Código Penal. Ela usa sua função para beneficiar uma empresa amiga, o que configura a conduta ilegal.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Concussão: Este crime ocorre quando um servidor exige vantagem indevida, não apenas solicita. Talita fez uma solicitação, não uma exigência.
  • C - Corrupção ativa: Refere-se à oferta ou promessa de vantagem a um servidor público, geralmente por parte de um particular. Não é o caso de Talita.
  • D - Peculato: Relaciona-se ao desvio ou apropriação de bens ou valores por um servidor. Talita não desviou ou apropriou-se de bens.
  • E - Prevaricação: Este crime ocorre quando um servidor público retarda ou deixa de praticar ato de ofício por interesse pessoal. Talita não deixou de praticar ato de ofício, mas solicitou vantagem indevida.

Uma possível "pegadinha" na questão é confundir a solicitação de vantagem com a exigência, que caracterizaria a concussão. Fique atento às palavras-chave no enunciado!

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GAB B

O crime de corrupção passiva está previsto no art. 317 do CP e ocorre quando o funcionário público SOLICITA OU RECEBE, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou ACEITA promessa de tal vantagem, em razão de sua função.

Peculato: Apropriar-se;

Concussão: Exigir;

Corrupção passiva: Solicitar ou receber;

Corrupção ativa: Oferecer ou Prometer;

Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar - satisfazer interesse pessoal;

Condescendência criminosa: Deixar de responsabilizar subordinado.

principais crimes contra a administração pública

•PECULATOAPROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

• PECULATO DESVIO: Desviar em proveito próprio ou de 3⁰

• PECULATO FURTO: Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

• PECULATO CULPOSO: Concorre culposamente

• PECULATO ESTELIONATO: Recebeu por erro de 3⁰

• PECULATO ELETRÔNICO: Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

Atenção!

A pena será aumentada da terça parte (1/3) quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão

• CONCUSSÃO: Exigir vantagem indevida em razão da função 

• EXCESSO DE EXAÇÃO: Exigir tributo indevido de forma vexatória 

• CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA: Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

• CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

• CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3⁰

• PREVARICAÇÃO: Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

• PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios

• CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: Não pune subordinado por indulgência.

• ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Patrocinar interesse privado em detrimento do interesse público

• TRÁFICO DE INFLUÊNCIA: Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

• CORRUPÇÃO ATIVA: Oferece/ promete vantagem indevida

• DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: Imputa falso a quem sabe ser inocente

• FRAUDE PROCESSUAL: Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

• FAVORECIMENTO PESSOAL: Guarda a pessoa que cometeu o crime

• FAVORECIMENTO REAL: Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

• FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO: Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

• EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência

• INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES: somente funcionário autorizado

• EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES:  CP Art. 345. Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima

Gabarito B

gabarito B

De acordo com o art. 317 do Código Penal, comete o crime de corrupção passiva o servidor público que solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida em razão de sua função.

No caso apresentado, Talita, sendo servidora pública, solicitou vantagem indevida para "facilitar a vida" de uma empresa em um processo licitatório. Essa conduta configura corrupção passiva, pois a solicitação da vantagem está diretamente relacionada ao exercício de sua função pública.

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