Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais juris...
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LETRA E
ART. 70, §3, do CPP
Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.
Gab. E
São duas regras relativamente simples, mas causam uma confusão danada.
1)não sendo conhecido o lugar da infração, a competência firmar-se-á pela residência ou domicílio do réu.
2)Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Prevenção = quem primeiro tomar conhecimento.
Bons estudos a todos!
GABARITO: ALTERNATIVA E
PREVENÇÃO: é critério residual de fixação de competência. Juiz prevento é aquele que pratica o primeiro ato decisório, ainda que anterior ao início do processo.
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§ 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
§ 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. (RESPOSTA DA QUESTÃO)
BONS ESTUDOS! :)
prevenção: o que primeiro praticar o ato...
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