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Q1039985 Direito Processual Penal
Em relação à busca e apreensão no processo penal, à luz da Constituição da República de 1988 e da legislação, é correto afirmar que
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LETRA B

ART. 249 CPP

A BUSCA EM MULHER SERÁ FEITA POR OUTRA MULHER, SE NÃO IMPORTAR RETARDAMENTO OU PREJUÍZO DA DILIGÊNCIA.

Com base no del.3.689/41, CPP.

a) Busca pessoal: Independe de mandado

Busca domiciliar: depende de mandado

Art. 240, § 2   Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos..

B) a busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

Cuidado: A busca em mulher será sempre feita por outra mulher?

Não! se importar em prejuízo para diligência, vida que segue!

Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

C)Disposto no Art. 248.  Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável para o êxito da diligência.

d) 243, § 2 Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

E) Cuidado aqui: Assim dispõe o art. 245, § 1 Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência. Perceba que o cpp é de 41 e grande parte da doutrina defende não ser recepcionado pela constituição.

Segundo a doutrina qual o entendimento que devo ter?

não mais vige a possibilidade da autoridade policial, pessoalmente e sem mandado, invadir um domicílio, visto que a Constituição Federal garantiu a necessidade de determinação judicial. O juiz, obviamente, quando acompanha a diligência, faz prescindir do mandado, pois não teria cabimento ele autorizar a si mesmo ao procedimento da busca.(45)

Então na busca domiciliar sempre será necessária a expedição de mandado?

Entenderam os Ministros da Suprema Corte que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.

Então, em regra, a busca domiciliar sempre precedida de expedição de mandado? É isso?

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