Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autorida...

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Q1039988 Direito Processual Penal
Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial
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Gabarito: C

CPP - Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

A) Há corrente minoritária que defende essa assertiva , mas é conciso o entendimento de que o delegado pode proceder independentemente do MP.

b) Não necessitará de autorização judicial.

C) Isso acontece pq nesta hipótese o inquérito policial fez coisa julgada formal o que possibilita a sua reabertura.

Casos em que fará coisa julgada material:

Legitima defesa- STJ-

STF- Nem sempre.

Excludente de culpabilidade (cuidado com a doença mental)

Excludente de punibilidade

E) é um dos requisitos.

Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

Por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia

nil !! # PCDF PMGO PMDF

Artigo 18 do CPP=== "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito policial pela autoridade judiciária, por falta de base para a denuncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiverem noticias"

Gab. C

Delegado só precisa de notícias de provas novas para investigar.

Promotor precisa de provas novas para oferecer denúncia.

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