Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autorida...
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Comentários
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Gabarito: C
CPP - Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
A) Há corrente minoritária que defende essa assertiva , mas é conciso o entendimento de que o delegado pode proceder independentemente do MP.
b) Não necessitará de autorização judicial.
C) Isso acontece pq nesta hipótese o inquérito policial fez coisa julgada formal o que possibilita a sua reabertura.
Casos em que fará coisa julgada material:
Legitima defesa- STJ-
STF- Nem sempre.
Excludente de culpabilidade (cuidado com a doença mental)
Excludente de punibilidade
E) é um dos requisitos.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
Por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia
nil !! # PCDF PMGO PMDF
Artigo 18 do CPP=== "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito policial pela autoridade judiciária, por falta de base para a denuncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiverem noticias"
Gab. C
Delegado só precisa de notícias de provas novas para investigar.
Promotor precisa de provas novas para oferecer denúncia.
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