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Q1039990 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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GABARITO: LETRA A

? Conforme o ECA (8069/90):

? Art. 34. O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

§ 1º A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

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FORÇA, GUERREIROS(AS)!! Estuda o passado se queres prognosticar o futuro.

a) A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional. CORRETA

ECA, Art. 34, § 1 A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei.

b) Art. 33 do ECA. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

c) Art. 33 do ECA. § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros. § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados

d) art. 33 do ECA § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

e) Art. 35 do ECA. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

LEI Nº 8.069/1990 (ECA)

b) prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente;

c) podendo ser deferida, não é sempre;

d) inclusive previdenciários;

e) mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público;

Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

Gabarito: A

RESPOSTA: A.

Importante inovação.

O § 6º do artigo 23 da Emenda Constitucional 103/19 prevê que são equiparados a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.

A expressão “exclusivamente” foi propositalmente acrescentada aqui, uma vez que, embora o enteado e o menor tutelado já constassem da legislação anterior no rol de dependentes, a intenção da Emenda é fazer com que não haja outros tipos de equiparação, como a do menor sob guarda, equiparações que eram conseguidas por via jurisprudencial.

O Que muda com a reforma da previdência: regime geral e regime próprio dos servidores / Marta Maria R. Penteado Gueller, Vanessa Carla Vidutto Berman, coordenação. -- 1. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil,2020.

b)  ERRADA!! Art. 33 do ECA. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

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