Assinale a alternativa correta

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1039994 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assinale a alternativa correta
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: LETRA E

Ato infracional

Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial deverá:

a) lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

b) apreender o produto e os instrumentos da infração;

c) requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

GABARITO: LETRA E

? Conforme o ECA (8069/90):

? Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

>>> Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

? Planejamento Completo nos estudos grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost2

FORÇA, GUERREIROS(AS)!! Estuda o passado se queres prognosticar o futuro.

A) Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

B) Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

c) Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

D) Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

Adolescente apreendido por força de ordem JUdicial -> autoridade JUdiciária (JUiz)

Adolescente apreendido em flagrante de ato infracional -> autoridade policial (delegado)

*Encaminhado desde logo, em ambos os casos

Letra E

Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo