Ana, Joana e Liana travaram intenso debate a respeito da ca...
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Q1987056
Legislação Federal
Ana, Joana e Liana travaram intenso debate a respeito da
caracterização do genocídio, considerando os balizamentos
estabelecidos pelo direito internacional convencional, mais
especificamente pela convenção dedicada à matéria e ratificada
pelo Estado Brasileiro. Apesar de concordarem com a premissa
de que esse crime é praticado com a intenção de destruir grupo
nacional, étnico, racial ou religioso, dissentiam quanto aos atos
que poderiam caracterizá-lo. Ana defendia que o genocídio
somente estaria caracterizado com a ação de matar membro do
grupo, causar lesão grave à sua integridade física ou submetê-lo a
condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição
física total ou parcial. Joana, embora tivesse uma posição
restritiva, agregava ao rol de Ana a conduta de impedir
nascimentos no seio do grupo, de modo que são somente essas
ações que configuram essa espécie de ilícito. Por fim, Liana
afirmava que não há rol taxativo a respeito das condutas que
caracterizam o crime de genocídio, de modo que esse crime
estará configurado com qualquer ação que atinja, de forma
intensa e visceral, o âmago de um grupo, em qualquer de suas
perspectivas de projeção na realidade.
À luz do direito internacional convencional relativo à matéria, é correto afirmar que
À luz do direito internacional convencional relativo à matéria, é correto afirmar que