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Q2095768 Administração Financeira e Orçamentária

Quanto à Lei n.º 4.320/1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, julgue o item.


A Lei dispõe sobre o que são créditos adicionais e as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento. Nesse sentido, os créditos suplementares e especiais necessitam de indicação de fonte de custeio e aprovação prévia do Legislativo, enquanto os extraordinários dispensam tais formalidades.

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Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os créditos adicionais.

Conforme a lei, os créditos suplementares e especiais exigem indicação de fonte de custeio e aprovação prévia do Poder Legislativo, ou seja, o Executivo precisa indicar de onde virão os recursos para cobrir esses créditos adicionais e obter a aprovação do Legislativo antes de sua abertura.

Já os créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Eles dispensam a indicação de fonte de custeio e a aprovação prévia do Legislativo, sendo necessária apenas a comunicação posterior ao Poder Legislativo sobre sua abertura.

GABARITO: CERTO

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Gabarito: CERTO

Segundo a 4.320

Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

 I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 

Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

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