Considerando a Lei Complementar n.º 101/2000 – também conhec...
Considerando a Lei Complementar n.º 101/2000 – também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) –, julgue o item.
Na LRF, há a previsão da nulidade de atos que impliquem
aumento da despesa com pessoal nos 180 dias
anteriores ao fim do mandato dos chefes dos poderes.
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A essência da LRF é a responsabilidade na gestão fiscal. Nesse contexto, a Lei Complementar estabelece uma série de regras e vedações com vistas a fomentar o crescimento da receita e a controlar o montante da despesa pública.
Essas medidas dizem respeito às situações ensejadoras de limitação de empenho de despesa, à geração de novas despesas, às despesas obrigatórias de caráter continuado, à fixação de limites para as despesas de pessoal, despesas nulas, transferências voluntárias, despesas de competência de outro ente e inscrições em restos a pagar.
Nesse contexto, vamos analisar o artigo que traz uma importante regra sobre a limitação de despesas nos entes federados, no art. 21 da LRF:
Art. 21. É nulo de pleno direito:
(...)
II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;"
Dica! A proteção legislativa em períodos eleitorais é maior pois existe uma tendência dos gestores em utilizar o aumento da despesa com pessoal com fins políticos. Por isso, esse tipo de ato além de ser nulo, também enseja crime contra as finanças públicas, nos termos do Código Penal:
“Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)"
Feita toda a revisão, já podemos identificar a correção do item:
Na LRF, há a previsão da nulidade de atos que impliquem aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato dos chefes dos poderes.
Gabarito do Professor: Certo
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Comentários
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Gabarito: CERTO
Segundo a LRF
Art. 21. É nulo de pleno direito:
I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no e no e
b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;
II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;
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