Segundo o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.A eventual e...
Segundo o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
A eventual estimativa de prejuízo causado ao erário não
poderá ser considerada, isolada e exclusivamente, como
motivação para se concluir pela irregularidade de atos,
contratos, ajustes, processos ou normas
administrativos.