Ainda com referência à situação hipotética descrita, julgue ...
Pedro praticou apenas ilícito administrativo tributário, e não crime contra a ordem tributária, uma vez que tem menos de dezoito anos de idade.
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Como se sabe a responsabilidade penal começa aos 18 anos de idade. Antes disso o cidadão não pratica crime, mas somente ato infracional regido pelo ECA.
Crime somente é praticado por maiores de 18 anos, que é regido pelo CP e pelas demais leis penais.
Os menores de 18 anos praticam ato infracional analago a crime, que regido pelo ECA, que são todas as condutas definidas como crime.
Essa prova era de direito tributário ou de direito penal? Na minha visão, o menor pratica o crime, ou seja, ele realiza a conduta do fato tipico, contudo ele não é punido, simplesmente, porque não há culpabilidade no caso de conduta de menor, pois ele é imputável. Isso, ao meu ver, não significa que não há crime, mas enfim.
O pega da questão esta ao falar que a atividade durou 2 anos, logo durante a maior idade o Pedro praticou a conduta criminosa.
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