Segundo o artigo 30 da Constituição de 1988, compete ao muni...
Segundo o artigo 30 da Constituição de 1988, compete ao município promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. O estabelecimento dessa prerrogativa de agir sobre o ordenamento territorial implica, por exemplo, que
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O Município possui protagonismo na matéria referente ao ordenamento territorial e ocupação do solo urbano. Dessa maneira, a União e os Estados podem estabelecer normas e diretrizes gerais.
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