A respeito dos instrumentos de transparência na gestão fisca...
A respeito dos instrumentos de transparência na gestão fiscal previstos na LRF, julgue o item.
O relatório resumido da execução orçamentária é uma
inovação da LRF, publicado mensalmente e destinado a
evidenciar, entre outras informações, o cumprimento
dos limites de despesa com pessoal e o controle do
endividamento.
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A LRF reforçou o princípio da transparência, abrangendo todo o planejamento (planos, diretrizes orçamentárias e orçamentos) até a execução dos programas e divulgação de resultados obtidos.
Nesse contexto, a LRF define os instrumentos de transparência da gestão fiscal: planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF); e as versões simplificadas desses documentos.
Atenção! É muito comum cair em prova a distinção entre esses dois relatórios. Memorize que o RGF é quadrimestral e traz comparações com os limites (pessoal, dívida etc) da LRF, enquanto que o RREO é bimestral e traz o balanço orçamentário e demonstrativos diversos de cada ente (engloba todos os Poderes e órgãos autônomos). O RGF só traz demonstrativos no último quadrimestre (disponibilidades de caixa, RAP e operação de crédito ARO).
A questão trata exatamente desse ponto. Ela confunde características dos dois instrumentos de transparência.
Feita a revisão do conteúdo, já podemos identificar os ERROS do item:
O relatório resumido da execução orçamentária é uma
O relatório resumido da execução orçamentária não é uma inovação da LRF. Ele já era previsto na CF88:
“Art. 165. § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária."
De fato, o RREO é publicado mensalmente, mas é destinado a evidenciar, entre outras informações, a execução orçamentária da entidade. O instrumento destinado a evidenciar o cumprimento de limites é o RGF, conforme LRF:
“Do Relatório de Gestão Fiscal
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;"
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Gabarito: ERRADO
Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Art. 52. O relatório a que se refere o abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
Além disso, não é uma inovação da LRF.
Constituição Federal, art. 165
§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
RREO = previsto na CF-88
RGF = inovação da LRF
Bons estudos.
Questão a respeito dos instrumentos de transparência na gestão fiscal previstos na LRF.
A LRF reforçou o princípio da transparência, abrangendo todo o planejamento (planos, diretrizes orçamentárias e orçamentos) até a execução dos programas e divulgação de resultados obtidos.
Nesse contexto, a LRF define os instrumentos de transparência da gestão fiscal: planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF); e as versões simplificadas desses documentos.
Atenção! É muito comum cair em prova a distinção entre esses dois relatórios. Memorize que o RGF é quadrimestral e traz comparações com os limites (pessoal, dívida etc) da LRF, enquanto que o RREO é bimestral e traz o balanço orçamentário e demonstrativos diversos de cada ente (engloba todos os Poderes e órgãos autônomos). O RGF só traz demonstrativos no último quadrimestre (disponibilidades de caixa, RAP e operação de crédito ARO).
A questão trata exatamente desse ponto. Ela confunde características dos dois instrumentos de transparência.
Feita a revisão do conteúdo, já podemos identificar os ERROS do item:
O relatório resumido da execução orçamentária é uma inovação da LRF, publicado mensalmente e destinado a evidenciar, entre outras informações, o cumprimento dos limites de despesa com pessoal e o controle do endividamento.
O relatório resumido da execução orçamentária não é uma inovação da LRF. Ele já era previsto na CF88:
“Art. 165. § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária."
De fato, o RREO é publicado mensalmente, mas é destinado a evidenciar, entre outras informações, a execução orçamentária da entidade. O instrumento destinado a evidenciar o cumprimento de limites é o RGF, conforme LRF:
“Do Relatório de Gestão Fiscal
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;"
Gabarito do Professor: Errado
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