Para os propósitos da NR-13, as caldeiras são classificadas...
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DESATUALIZADA!
13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 2 (duas) categorias, conforme segue:
a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98
kgf/cm2), com volume superior a 100 L (cem litros);
b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm2) e
inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 100 L (cem litros) e o produto entre a
pressão de operação em kPa e o volume interno em m3 seja superior a 6 (seis).
A norma foi atualizada, agora a capacidade é superior a 100 L, para citrérios de enquadramento em caldeiras classe A.
13.4.1.1 Para os propósitos desta NR, as caldeiras DEVEM ser CATEGORIZADAS da seguinte forma:
a) caldeiras da CATEGORIA A são aquelas cuja pressão de operação é IGUAL ou SUPERIOR a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²); ou
b) caldeiras da CATEGORIA B são aquelas cuja pressão de operação seja SUPERIOR a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e INFERIOR a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2).
OBS1: Existem apenas dois tipos: Categorias A e B.
OBS2: No quesito volume da caldeira: Deve ter mais de 100 litros de volume para ser aplicada essa NR.
13.2.2 Esta NR NÃO SE APLICA aos seguintes equipamentos:
k) caldeiras com volume inferior a cem litros;
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