A respeito da revelia, considere: I. Se houver pluralidade d...
I. Se houver pluralidade de réus e algum deles contestar a ação, não serão reputados verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
II. Ocorrendo a revelia, o autor poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, independentemente de promover nova citação do réu.
III. Contra o revel que não tenha patrono nos autos correrão os prazos, independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
IV. Decretada a revelia, não poderá o revel intervir no processo, devendo aguardar a prolação da sentença.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS em
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ÍTEM I- Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II ERRADO. Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
III-Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)
ÍTEM ERRADO Art. 322 Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
CORRETA:E
Item I - CORRETO.
Art. 319 - Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
Art. 320 - A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei
considere indispensável à prova do ato.
Item II - INCORRETO. Art. 321 - Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 322 - Contra o revel correrão os prazos independentemente de intimação. Poderá ele,
entretanto, intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra.
Conforme ensina Didier, nem sempre a contestação por parte de 01 dos réus vai afastar a ocorrência dos efeitos da revelia frente ao outro réu.
Tal afirmção só vale para o litisconsórcio unitário.
No que toca ao litisconsórcio simples, muitas vezes a contestação de um dos réus não aproveita ao outro.
Imagine-se o caso de alguem demanar um motorista, funcionário de uma empresa, e a própria empresa, alegando que foi atropelada por esse funcionário em horário de trabalho, e que o mesmo dirigia bêbado. O funcionário não apresenta contestação. Já a empresa contesta alegando que o funcionário não estava em horário de trabalho, e que roubou o carro no pátio da empresa. Nesse caso, a contestação apresentada pela empresa não afasta a presunção de que o funcionário estava bebado. Pelo contrário. Esse é o exemplo dado por Didier.
I - Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
III - Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
IV - Artigo 322, Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
espero ter ajudado, JESUS te Ama!!!
"I. Se houver pluralidade de réus e algum deles contestar a ação, não serão reputados verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. "
Poderão ser reputados verdadeiros, se o réu não apresentar uma contestação convincente.
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