Se o projeto de plano plurianual não for encaminhado ao Pode...
natureza distinta. Acerca dessa matéria, julgue os itens que se
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Errada: Cabe privativamente ao Presidente da República o encaminhamento do PPA, ao Congresso só cabe dispor sobre ele:
CF/88
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
O projeto de PPA será encaminhado pelo chefe do executivo ao legislativo até o dia 31/08 ou até 4 meses antes do término do exercício financeiro . O Legislativo devolve para o chefe do executivo até o dia 22/12 a contar do seu recebimento .É proposto no 1 ano de mandato e apenas 1 única vez . Entra em vigor a contar do 2 ano do mandato . Nenhum investimento poderá ser realizado se não estiver incluido no PPA ou em lei que o autorize , sob pena de crime de responsabilidade . Caso o projeto de PPA não seja encaminhado até o dia 31/08 pelo executivo , será aplicada a última lei respectiva , ou seja , o PPA em vigência . Caso os parlamentares não devolverem o PPA ou a LOA ao executivo no prazo respectivo , eles votarão em uma sessão extraodinária , que será a sede de votação de tais leis .
Importante observar que caso a LDO não seja votada no prazo respectivo , ou seja , até 17/07 pelo legislativo , os parlamentares não terão recesso parlamentar até que haja a votação . Não esquecendo que a 1 sessão legislativa termina no dia 17/07 , e então entra o recesso parlamentar , que vai até o dia 1 de agosto .
De acordo com o art. 32, da lei 4.320, de 17 de março de 1964 :
"Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente."
Sendo assim, o Congresso Nacional não tem competência para elaborar diretamente um projeto tratando da matéria.
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