Analise: I. Atos administrativos, endereçados aos servidores...

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Q39640 Direito Administrativo
Analise:

I. Atos administrativos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações atinentes ao adequado desempenho de suas funções, e não atingem os administrados, não criando para estes direitos ou obrigações.

II. Atos administrativos que declaram, a pedido do interessado, uma situação jurídica preexistente relativa a um particular, mas não contém uma manifestação de vontade da Administração Pública.

Nesse casos, são conhecidos, respectivamente, como espécies de atos
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Letra 'e'.Atos ordinatórios são os que visam discilplinar o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes. Exemplos: instruções, circulares, avisos, portarias, ofícios, despachos, ordemns de serviço.Atos enunciativos: são todos os atos em que a administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre detreminado assunto, sem se vincular ao seu enunciado. Exemplos: atestados, certidões, pareceres administrativos.
Normativos: destinados a possibilitar a fiel execução de leis pela Administração, os atos normativos devem esmiuçar, explicitar o conteúdo das leis que regulamentam.Negociais: são editados em situações nas quais uma determinada pretensão do particular coincide com a manifestação de vontade da Administração, ainda que o interesse da Administração naquela situação seja apenas indireto.Punitivos: são os meios pelos quais a Administração pode impor diretamente sanções a seus servidores ou aos administrados em geral.
MODALIDADES DE ATOS ADMINISTRATIVOS Alguns autores chamam de outras classificações.
   Atos normativos O ato que normatiza/regulamenta/disciplina determinada situação.
É exercício do poder regulamentar.
E ato normativo também pode ser exercício do poder de polícia.

  Atos ordinatórios Significa ordenar/escalonar/hierarquizar os quadros da Administração.
É o exercício do poder hierárquico.

  Atos punitivos Traz uma sanção.
Pode ser exercício do poder disciplinar, mas também pode ser exercício do poder de polícia.

 Atos enunciativos Certificam, atestam ou emitem opinião.
Não possui conteúdo decisório.
Ex.: certidão, atestado, parecer.

 Atos negociais É aquele que tem coincidência de vontades, entre o que quer o Poder Público e o que quer o particular.
Ex.: permissão de uso da calçada, autorização de uso de veículo.

F. Marinela.
Como não confudir ato enunciativo com ato declaratório?! Só acertei a questão em razão da assertiva I.
Patrícia,

Ato enunciativo e Ato declaratório, são sinônimos?


Para Hely, sim.
Para JSCF, não.

Ex: Atestado
Para Hely é enunciativo.
Para JSCF é declaratório.

outro exemplo: certidão
Para Hely é enunciativo.
Para JSCF é declaratório.

FONTE: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=244546

 

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