Existem diversas formas de provimento no serviço público, u...
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DEFINIÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
REQUISITOS BÁSICOS
Decisão administrativa ou judicial de invalidação da demissão de servidor estável. (Art. 28 da Lei nº 8.112/90)
Gab: C
A questão em tela aborda o instituto da Reintegração
CF/88
Art. 41
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Lei 8.122
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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GAB-C
Reintegração.
A reintegração é a reinvestidura do servidor (a) estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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