Existem diversas formas de provimento no serviço público, u...

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Q3079478 Direito Constitucional
Existem diversas formas de provimento no serviço público, uma das formas ocorre quando uma sentença judicial ou administrativa invalida demissão do servidor público, essa forma de provimento é denominada:
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DEFINIÇÃO DE REINTEGRAÇÃO

a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

REQUISITOS BÁSICOS

Decisão administrativa ou judicial de invalidação da demissão de servidor estável. (Art. 28 da Lei nº 8.112/90) 

Gab: C

A questão em tela aborda o instituto da Reintegração

CF/88

Art. 41

§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Lei 8.122

   Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

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GAB-C

Reintegração.

reintegração é a reinvestidura do servidor (a) estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

ESTUDE E NÃO SEJAM PROCESSADOS!

  • Reintegração ocorre quando o servidor demitido é reintegrado ao cargo, geralmente devido a uma decisão judicial ou administrativa que invalidou a demissão, por considerá-la irregular. Neste caso, o servidor retoma suas funções e tem direito ao pagamento dos salários retroativos.

Aproveito      o Disponível.

Reintegro      o Demitido.

ReVerto         o *Aposentado (Velho).

Reconduzo   o Inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

Readapto       o Incapacitado.

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