A Constituição Federal em seu Art. 5º admite, excepcionalmen...

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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2024 - TJ-SC - Juiz Substituto |
Q2387046 Direitos Humanos
A Constituição Federal em seu Art. 5º admite, excepcionalmente, a prisão civil do devedor de pensão alimentícia e do depositário infiel. Já a Convenção Americana de Direitos Humanos admite, em caráter excepcional, a prisão civil do inadimplente de obrigação alimentar.

Diante dessa controvérsia, o STF fixou jurisprudência afirmando que:
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