A intervenção de terceiros é uma figura jurídica prevista no...

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Q2288567 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A intervenção de terceiros é uma figura jurídica prevista no Código de Processo Civil (CPC) que permite a participação de pessoas que não são partes diretamente envolvidas em um processo judicial, mas possuem interesse na sua resolução. Essa participação é realizada de forma espontânea ou provocada, com o objetivo de influenciar ou garantir o resultado da demanda em curso. Sobre à assistência, denunciação à lide e chamamento ao processo, analise as afirmativas a seguir. 
I. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e, ainda, ser promovida no prazo de trinta dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento. II. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide. III. Se o denunciante for vencido, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado. IV. A assistência simples obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.
Está correto o que se afirma apenas em  
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil – CPC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à assistência, denunciação à lide e chamamento ao processo. Vejamos: 

I. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e, ainda, ser promovida no prazo de trinta dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
Correto. Inteligência do art. 131, CPC: Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

II. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
Correto. Inteligência do art. 129, caput, CPC: Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

III. Se o denunciante for vencido, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
Errado. O enunciado trouxe a consequência caso o denunciante seja vencedor. Aplicação do art. 129: Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide. Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

IV. A assistência simples obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.
Errado. A assistência simples não impede que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos. Inteligência do art. 122, CPC: Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

Portanto, somente os itens I e II estão corretos.


Gabarito: A

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Gab A

I. Art 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento. (Correta)

II. Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide. (Correta)

III. Se o denunciante for vencido, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado (terá sim) sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

Art. 129. vide item acima

IV A assistência simples obsta (não obsta) a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos

Dica do dia: tenho feito questões da banca INSTITUTO CONSULPAN e, ao que tudo indica, eles gostam de trocar os sujeitos das frases. Exs: a lei fala em vencedor, eles trocam pra vencido; a lei fala em credor, eles trocam pra devedor; a lei fala em proprietário, eles trocam pra possuidor etc. MUITA ATENÇÃO!

eu aqui tentando decorar os 1223453676 artigos

Tentar ser concursado e ter estabilidade financeira, é sinônimo de tentar sobreviver a uma banca "abençoada" que fica fazendo troca troca de palavras nas questões para confundir o candidato, que na minha opinião isso não é critério justo de saber se o candidato tem conhecimento.

Troca - não obsta por obsta

Troca - vencedor por vencido

Com todo o restante igual ao artigo, com troca só de uma palavra.

E por aí vai, boa sorte meus amigos, não está fácil.

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