A Lei nº 8.080/90 define as atribuições da União, Estados, ...

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Q984934 Enfermagem
A Lei nº 8.080/90 define as atribuições da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Segundo essa lei, é atribuição comum a todas as esferas:
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Vamos analisar a questão sobre a Lei nº 8.080/90, que versa sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) e as atribuições comuns a todas as esferas de governo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A alternativa correta é a C - a administração dos recursos financeiros destinados à saúde.

A Lei nº 8.080/90 estabelece que a administração dos recursos financeiros destinados à saúde é uma atribuição comum a todas as esferas de governo. Isso significa que União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm a responsabilidade de gerir, de forma integrada e coordenada, os recursos financeiros que são aplicados nas ações e serviços de saúde. Essa gestão deve assegurar a eficiência, transparência e equidade na distribuição desses recursos, visando o fortalecimento do SUS.

Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

  • A - coordenar ações e serviços de saúde: Esta é uma função que, embora possa ser desempenhada por mais de uma esfera, depende do nível em que a ação será realizada. A coordenação geral das políticas cabe, em grande parte, ao Ministério da Saúde (União), enquanto Estados e Municípios atuam de forma integrada e de acordo com suas respectivas competências e capacidades.
  • B - formular políticas de alimentação e nutrição: A formulação de políticas de saúde, incluindo alimentação e nutrição, é uma atribuição que normalmente cabe ao nível federal, com a União desempenhando um papel de liderança. Estados e Municípios podem adaptar ou complementar essas políticas conforme suas necessidades locais, mas não é uma atribuição comum a todas as esferas.
  • D - executar ações de vigilância sanitária: A execução de ações de vigilância sanitária também depende de regulamentações específicas e geralmente é mais acentuada em níveis estaduais e municipais, que são responsáveis pela fiscalização e aplicação local das normas sanitárias. Entretanto, não é uma atribuição comum a todas as esferas definida pela Lei nº 8.080/90.

Espero que esta explicação tenha deixado claro como as atribuições comuns na lei são distribuídas e por que a administração dos recursos financeiros é uma responsabilidade compartilhada entre todas as esferas de governo. Compreender essas dinâmicas é essencial para uma boa gestão do sistema de saúde.

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Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:

(...)

II - administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde;

Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:

I - definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde;

II - administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde;

III - acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais;

IV - organização e coordenação do sistema de informação de saúde;

V - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde;

VI - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador;

VII - participação de formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente;

VIII - elaboração e atualização periódica do plano de saúde;

IX - participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;

X - elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de conformidade com o plano de saúde;

XI - elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública;

XII - realização de operações externas de natureza financeira de interesse da saúde, autorizadas pelo Senado Federal;

XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;

XIV - implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;

XV - propor a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais relativos à saúde, saneamento e meio ambiente;

XVI - elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde;

XVII - promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos para pesquisa, ações e serviços de saúde;

XVIII - promover a articulação da política e dos planos de saúde;

XIX - realizar pesquisas e estudos na área de saúde;

XX - definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária;

XXI - fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial.

B-nacional

d-municipal

Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:

(...)

II - administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde;

Visto que o recurso é fundo a fundo

Art.: 32 Dispõe sobre os recursos financeiros. Inciso 2: as receitas geradas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) serão creditadas diretamente em contas especiais, movimentadas pela sua direção, na esfera por onde for passada.

A letra A seria competência municipal?

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