Sobre a organização e atribuições do Poder Legislativo da Un...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta sobre as atribuições do Poder Legislativo da União e identificar a alternativa correta, explicando cada uma delas.
Alternativa A: Esta alternativa está incorreta. O Senado Federal, de fato, compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. No entanto, cada Estado e o Distrito Federal elegem três Senadores, não quatro, com mandato de oito anos, havendo renovação de um terço e dois terços alternadamente a cada quatro anos, conforme o artigo 46 da Constituição Federal.
Alternativa B: Esta alternativa está incorreta. Embora os membros do Congresso Nacional não possam ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, a questão não menciona corretamente o procedimento de comunicação à Casa respectiva. A Constituição Federal, no artigo 53, §2º, prevê que a prisão será comunicada à Casa respectiva, mas não detalha a votação como mencionado.
Alternativa C: Esta alternativa está incorreta. O procedimento de sustação de processo contra parlamentares está previsto no artigo 53, §3º, da Constituição. Esta previsão é correta, mas a alternativa não é a melhor resposta, pois a questão requer a identificação de uma alternativa completamente correta e a Alternativa D cumpre melhor este papel.
Alternativa D: Esta é a alternativa correta. A distinção entre leis ordinárias e complementares se dá, de fato, no quórum de aprovação: maioria simples para leis ordinárias e maioria absoluta para leis complementares. Além disso, as leis complementares devem ser usadas quando a Constituição Federal assim o determinar, como estabelecido no artigo 69 da Constituição Federal.
Exemplo prático: Uma lei complementar é necessária para questões como a criação de Ministérios, pois a Constituição exige essa forma legislativa específica.
Alternativa E: Esta alternativa está incorreta. A Constituição Federal, em seu artigo 57, define que o Congresso Nacional se reunirá anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. No entanto, a questão erra ao afirmar que as datas são remarcadas para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em domingos ou feriados, o que não se aplica.
Ao responder questões de concurso, é importante ler atentamente o enunciado e as alternativas, identificando palavras-chave e pontos específicos da legislação. Isso ajuda a evitar pegadinhas e a escolher a resposta correta de forma confiante.
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B) ERRADA - Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
D) CORRETA - LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (artigo 69 da CF/88).
LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo 47 da CF/88).
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
Art. 53
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
§ 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
Após a posse não é após a diplomação....q onda.
a) O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro Senadores, com mandato de oito anos e com renovação de metade deles a cada quatro anos. Errada: São três, cf. art. 46, par. 1º.
b) Desde a posse, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. Errado: desde a diplomação, cf. art. 53, par. 1 .
c) Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a posse, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. Errado, art. 53, par. 2 e 3º.
d) A distinção entre leis ordinárias e complementares se dá no quórum de aprovação, de maioria simples nas primeiras e maioria absoluta nas segundas, e no fato de que as leis complementares existirão sempre que a Constituição Federal determinar que a matéria deve ser objeto de regulamentação por esse tipo legislativo. Correto.
e) O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na capital federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, ainda que essas datas recaiam em sábados, sendo remarcadas para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em domingos ou feriados. Errado, Neste caso, creio que o erro seja atribuído à expressão: ainda que, a qual não consta do art. 57, par. 1 do texto constitucional.
C) Errada:
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
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