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Q753858 Direito Administrativo
Atenção! Na questão de legislação, serão consideradas as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso. 
Em conformidade com a Lei nº 8.429/92, constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, com pena de detenção de seis a dez meses e multa. Além da sanção penal, o denunciante fica sujeito:
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.

Em primeiro lugar, cabe indicar que a Lei nº 8.429 de 1992 dispõe sobre os atos de improbidade administrativa.

A Lei nº 8.429 de 1992 teve dispositivos alterados pela Lei nº 14.230 de 2021.

Conforme indicado no art. 19, da Lei nº 8.429 de 1992, “constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente".

A pena é detenção de seis a dez meses e multa.

De acordo com o art. 19, Parágrafo único, da Lei nº 8.429 de 1992, além da sanção penal, o denunciante estará sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

Dessa forma, a única alternativa correta é a letra C).

Gabarito do Professor: C) 


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Gabarito (Letra C)

 

Lei nº 8.429/92

Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

GABARITO C

L8429

ÚNICO CRIME EXISTENTE NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

**Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.


bons estudos

Gabarito C

 

Lei nº 8.429/92

Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

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