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Q288335 Direito Tributário
A Secretaria da Receita Federal, com base em procedimento de fiscalização deflagrado por auditor fiscal desse órgão, lavrou auto de infração contra determinada empresa, em razão do não recolhimento de IPI relativo às competências de junho a dezembro de 2010. A empresa autuada ofereceu, em tempo hábil, defesa administrativa com o escopo de cancelar o lançamento do respectivo crédito tributário, sob o entendimento de que tal cobrança seria indevida.

Nesse caso, a defesa administrativa ou a impugnação fiscal ofertada pelo autuado
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, precisamos entender o conceito de suspensão do crédito tributário, um tema central no direito tributário.

O enunciado aborda uma situação em que uma empresa foi autuada pela Secretaria da Receita Federal devido ao não recolhimento de IPI. A empresa, então, apresentou uma defesa administrativa ou impugnação fiscal, com o objetivo de contestar o lançamento do crédito tributário.

Legislação Aplicável: A defesa administrativa está prevista no Código Tributário Nacional (CTN), especificamente no art. 151, inciso III, que trata das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Segundo esse artigo, a impugnação ou recurso administrativo suspende a exigibilidade do crédito tributário.

Exemplo Prático: Imagine que você recebeu uma multa de trânsito que considera injusta. Ao apresentar um recurso contra essa multa, a obrigação de pagar fica suspensa até que o recurso seja julgado. O mesmo ocorre com a defesa administrativa no âmbito tributário.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A defesa administrativa suspende o crédito tributário em questão, pois enquanto o processo administrativo não for finalizado, a exigência do pagamento é suspensa. Isso está alinhado com o CTN, que permite ao contribuinte discutir a validade do lançamento antes que este se torne exigível.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Constituem o crédito tributário em questão: Esta alternativa está incorreta porque a constituição do crédito já ocorreu com o lançamento. A defesa administrativa não constitui, mas sim contesta o crédito.

B - Excluem o crédito tributário em questão: Está incorreta. A exclusão do crédito ocorre em casos de anulação ou isenção, não pela simples apresentação de defesa.

C - Extinguem o crédito tributário em questão: Extinção refere-se ao pagamento ou outras formas de quitação do crédito, não à impugnação.

D - Garantem o crédito tributário em questão: Também incorreta. Garantir o crédito seria equivalente a assegurar sua cobrança, o que não é o caso da defesa administrativa.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: É essencial ler atentamente cada alternativa e entender o que cada termo jurídico significa no contexto do CTN. Palavras como "suspensão", "extinção" e "exclusão" têm significados específicos na legislação tributária.

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Comentários

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Essa questão não é de auditoria governamental e sim de Direito Tributário (hipóteses de suspensão do crédito tributário)

CTN

 

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

 

I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

 

Bons estudos.

A resposta correta é a Alternativa E: suspendem o crédito tributário em questão.

Quando uma empresa apresenta uma impugnação fiscal ou defesa administrativa dentro do prazo legal, isso suspende a exigibilidade do crédito tributário, ou seja, impede que a administração tributária adote medidas de cobrança enquanto o processo administrativo estiver em curso. A suspensão da exigibilidade está prevista no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), que menciona a defesa administrativa como uma das hipóteses que suspendem o crédito tributário.

ChatGPT

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