A Secretaria da Receita Federal, com base em procedimento de...
Nesse caso, a defesa administrativa ou a impugnação fiscal ofertada pelo autuado
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CTN
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
Bons estudos.
A resposta correta é a Alternativa E: suspendem o crédito tributário em questão.
Quando uma empresa apresenta uma impugnação fiscal ou defesa administrativa dentro do prazo legal, isso suspende a exigibilidade do crédito tributário, ou seja, impede que a administração tributária adote medidas de cobrança enquanto o processo administrativo estiver em curso. A suspensão da exigibilidade está prevista no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), que menciona a defesa administrativa como uma das hipóteses que suspendem o crédito tributário.
ChatGPT
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