Considerando o disposto na Resolução Nº 530 de 25 de feverei...
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D) ERRADO: - No exercício da profissão farmacêutica, sem prejuízo de outorga legal já conferida, é de competência, ainda que não privativa do farmacêutico, o processo de fabricação/produção, controle, pesquisa, desenvolvimento, assuntos regulatórios, marketing, auditoria de qualidade, produção e análises de alimentos.
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