São elementos que identificam a ação
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Alternativa CORRETA letra C
São elementos da ação as partes, o pedido e a causa de pedir. As partes são os sujeitos da lide, os quais são os sujeitos da ação. O pedido é a providência jurisdicional solicitada quanto a um bem e a causa de pedir são as razões que suscitam a pretensão e a providência.
Estes elementos devem estar presentes em todas as ações. Somente por intermédio dos elementos da ação é que o juiz poderá analisar a litispendência, a coisa julgada, a conexão, a continência etc.
Elementos identificadores da ação:
1. PARTES
2. CAUSA DE PEDIR
3. PEDIDO
1) São os sujeitos PARCIAIS do processo. Aqui estamos falando de autor e réu da ação.
2) A causa de pedir são os MOTIVOS que ensejaram a ida do autor até o Judiciário, vale dizer, são as RAZÕES. A causa de pedir é dividida em causa de pedir REMOTA e causa de pedir PRÓXIMA. A remota diz respeito aos FATOS ensejadores do pedido. A próxima são os FUNDAMENTOS jurídicos do pedido.
3) O pedido é o objeto da ação, se traduz em pedido IMEDIATO e MEDIATO. O pedido imediato diz respeito ao pedido de providência jurisdicional, já o pedido mediato é a consequência desta providência, ou seja, é o bem da vida que você irá adquirir.
ELEMENTOS DA AÇÃO: PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR
Os elementos sao identificadores da prórpia ação e estao presentes em todas elas.
CONDIÇÕES DA AÇÃO: (LIP) LIGITIMIDADE DA PARTE, INTERESSE DE AGIR E POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
A falta de uma condição da ação fará com que o juiz indefira a inicial ou extinga o processo por carência de ação, sem julgamento do mérito, de acordo com os arts. 295, 267, VI e 329, todos do CPC. Caberá eventualmente emenda da inicial, art. 284, CPC, para que ela se ajuste as condições da ação.
Os três elementos essenciais
1) Partes
Autor (sujeito ativo) Pluralidade – litisconsórcio ativo
Réu (Sujeito passivo) – Pluralidade – litisconsórcio passivo
Obs: Litisconsórcio ativo + litisconsórcio passivo = litisconsórcio misto
2) Causa do pedido
Causa Petendi
a)É o fato jurídico que ampara a pretensão deduzida – Humberto T. Junior
b) Fundamentos de fato e de direito que o autor pretende fazer valer ou a relação jurídica da qual aquele direito deriva – Vicente Greco Filho
c) Fundamentos de fato e de direito que embasam a pretensão inicial – Marcus Vinicius Rios
d) A causa de pedir. É o fato jurídico que ampara a pretensão deduzida em juízo – Marcus Orione
Resumo :
É a razão do pedido
É a razão que motiva a parte de pleitear em juízo.
Classificação
a)Fato em “si mesmo!
Causa remota no pedido
Proibição
b) Repercussão jurídica
Causa próxima do pedido
Pleito
3) Pedido
a)É o bem jurídico pretendido pelo autor – Humberto T. Junior
b) Consiste na própria pretensão deduzida em juízo – Marcus Orione
c) É o direito da ação, isto é, a matéria sobre a qual incidirá a atuação jurisdicional – Vicente G. Filho
Resumo
É o objeto pretendido pela parte autora perante um órgão jurisdicional – Poder Judiciário.
Pedido sobre o prisma processual
a)Condenatório
Pedido Imediato
Fazer
Não fazer
Pagar
b) Constitutivo
Pedido imediato
Constituição
desconstituição
c) Declaratório
Pedido imediato
Existência
Inexistência
Obs
Para acontecer o pedido mediato, o bem material, tem que acontecer primeiro o pedido imediato
Art. 301, par. 2º, CPC: "Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas PARTES, a mesma CAUSA DE PEDIR e o mesmo PEDIDO".
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