O texto constitucional formata um sistema de tributação bast...
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Exceções ao princípio da anterioridade anual (art. 150 §1º, parte inicial, CF):
a) Imposto sobre importação (II);
b) Imposto sobre exportação (IE);
c) Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
d) Imposto sobre operações financeiras (IOF);
e) Imposto extraordinário de guerra (IEG);
f) Empréstimo compulsório para calamidade pública ou guerra externa;
g) CIDE Combustível;
h) ICMS Combustível;
A, b, c, d, g, h – Dotados de extrafiscalidade.
E, f – Emergência.
Exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal (ATENÇÃO: foi objeto da questão!!!):
a) Imposto sobre Importação (II);
b) Imposto sobre exportação (IE);
c) Imposto de renda (IR);
d) Imposto sobre operações financeiras (IOF);
e) Imposto Extraordinário de Guerra (IEG);
f) Empréstimo compulsório nos casos de calamidade pública e guerra;
g) Alteração das bases de cálculo de IPTU e IPVA.Despesas extraordinárias relativas a quê? achei incompleta!
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários
Gabarito: b
Deus os abençoe!
não respeita anterioridade nonagesimal:
IR, base de cálculo de IPTU/IPVA + EMPREST. COMP (guerra) + II + IE + IOF + IEG
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