O texto constitucional formata um sistema de tributação bast...

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Q583316 Direito Constitucional
O texto constitucional formata um sistema de tributação bastante complexo. As regras dispõem sobre as garantias dos contribuintes, os tipos de tributos e as possibilidades de sua criação. Sobre essas regras constitucionais, é CORRETO afirmar:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema da Ordem Econômica e Financeira dentro da Constituição, focando no sistema de tributação. É essencial compreender as regras constitucionais sobre tributos, suas garantias e princípios, especialmente o da anterioridade e suas exceções.

Tema Central: O tema central é a análise das regras constitucionais que regem os tributos no Brasil, incluindo a competência para sua cobrança e as garantias aos contribuintes. A compreensão do princípio da anterioridade e suas exceções é fundamental.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal, principalmente os artigos 150 e 153, aborda a questão dos tributos e suas exceções. O Art. 150, III, b trata do princípio da anterioridade nonagesimal.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está correta ao afirmar que o princípio da anterioridade nonagesimal não se aplica ao empréstimo compulsório para despesas extraordinárias e aos impostos sobre importação, exportação, renda e operações de crédito. Essa exceção está prevista no Art. 150, § 1º da Constituição Federal, que dispensa esses tributos da anterioridade.

Exemplo Prático: Se o governo precisa criar um empréstimo compulsório para enfrentar uma calamidade pública, ele pode implementar imediatamente, sem respeitar o prazo de 90 dias, devido a essa exceção.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta. A Constituição não só estabelece os tipos de tributos e legitimados para a cobrança, mas também define como deve ser a repartição de recursos, como nas regras de repartição de receitas tributárias (Art. 157 a 159).

C) Incorreta. O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) é realmente de competência da União, conforme o Art. 153, VI, mas os valores arrecadados não têm destinação específica para saúde e educação.

D) Incorreta. O princípio da anterioridade exige que a instituição ou aumento de tributo respeite o ano seguinte à sua criação, mas a alternativa omite a exceção do nonagesimal, que é relevante para a compreensão completa do princípio.

E) Incorreta. As regras constitucionais sobre limitações ao poder de tributar não tipificam tributos, mas estabelecem garantias aos contribuintes, como limitações ao poder de tributar do Estado.

Estratégias para evitar pegadinhas: Sempre preste atenção às exceções das regras gerais, especialmente em questões de direito constitucional, onde os princípios podem ter várias exceções previstas na própria Constituição.

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Comentários

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Exceções ao princípio da anterioridade anual (art. 150 §1º, parte inicial, CF):

a) Imposto sobre importação (II);

b) Imposto sobre exportação (IE);

c) Imposto sobre produtos industrializados (IPI);

d) Imposto sobre operações financeiras (IOF);

e) Imposto extraordinário de guerra (IEG);

f) Empréstimo compulsório para calamidade pública ou guerra externa;

g) CIDE Combustível;

h) ICMS Combustível;

A, b, c, d, g, h – Dotados de extrafiscalidade.

E, f – Emergência.

Exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal (ATENÇÃO: foi objeto da questão!!!):

a) Imposto sobre Importação (II);

b) Imposto sobre exportação (IE);

c) Imposto de renda (IR);

d) Imposto sobre operações financeiras (IOF);

e) Imposto Extraordinário de Guerra (IEG);

f) Empréstimo compulsório nos casos de calamidade pública e guerra;

g) Alteração das bases de cálculo de IPTU e IPVA.

Despesas extraordinárias relativas a quê? achei incompleta!

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III - cobrar tributos:

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

I - importação de produtos estrangeiros;

II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

III - renda e proventos de qualquer natureza;

V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários



Gabarito: b

Deus os abençoe!

não respeita anterioridade nonagesimal:

IR, base de cálculo de IPTU/IPVA + EMPREST. COMP (guerra) + II + IE + IOF + IEG

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