O texto constitucional formata um sistema de tributação bast...

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Q583316 Direito Constitucional
O texto constitucional formata um sistema de tributação bastante complexo. As regras dispõem sobre as garantias dos contribuintes, os tipos de tributos e as possibilidades de sua criação. Sobre essas regras constitucionais, é CORRETO afirmar:
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Exceções ao princípio da anterioridade anual (art. 150 §1º, parte inicial, CF):

a) Imposto sobre importação (II);

b) Imposto sobre exportação (IE);

c) Imposto sobre produtos industrializados (IPI);

d) Imposto sobre operações financeiras (IOF);

e) Imposto extraordinário de guerra (IEG);

f) Empréstimo compulsório para calamidade pública ou guerra externa;

g) CIDE Combustível;

h) ICMS Combustível;

A, b, c, d, g, h – Dotados de extrafiscalidade.

E, f – Emergência.

Exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal (ATENÇÃO: foi objeto da questão!!!):

a) Imposto sobre Importação (II);

b) Imposto sobre exportação (IE);

c) Imposto de renda (IR);

d) Imposto sobre operações financeiras (IOF);

e) Imposto Extraordinário de Guerra (IEG);

f) Empréstimo compulsório nos casos de calamidade pública e guerra;

g) Alteração das bases de cálculo de IPTU e IPVA.

Despesas extraordinárias relativas a quê? achei incompleta!

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III - cobrar tributos:

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

I - importação de produtos estrangeiros;

II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

III - renda e proventos de qualquer natureza;

V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários



Gabarito: b

Deus os abençoe!

não respeita anterioridade nonagesimal:

IR, base de cálculo de IPTU/IPVA + EMPREST. COMP (guerra) + II + IE + IOF + IEG

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