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Q1950574 Direito Administrativo
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A revogação é a supressão de um ato administrativo válido por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno. Trata-se, portanto, da extinção de um ato administrativo por exame de mérito pela administração. Portanto, na revogação não há ilegalidade.

Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/extincao-dos-atos-administrativos/#:~:text=A%20revoga%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9%20a%20supress%C3%A3o,na%20revoga%C3%A7%C3%A3o%20n%C3%A3o%20h%C3%A1%20ilegalidade.

- São formas de extinção do ato administrativo:

I) Caducidade: Ocorre quando lei superveniente torna o ato incompatível com o ordenamento jurídico.

II) Contraposição: Ocorre quando há a edição de ato posterior que se contrapõe ao ato anterior.

III) Cassação: Ocorre quando o beneficiário do ato, por sua culpa, descumpre as condições que deveria obedecer.

IV) Anulação: Ocorre quando o ato é eivado de ilegalidade.

V) Revogação: Embora legal, o ato deixa de ser conveniente e oportuno.

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