No curso de investigações sobre suposta prática de crime de...
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Gabarito comentado
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Art. 5º, [...] “XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".
No caso hipotético narrado, a autoridade policial dependerá de autorização judicial para realizar a interceptação telefônica, bem como para buscar os documentos na casa do servidor, em que somente poderá entrar durante o dia, munido da devida autorização judicial.
A alternativa correta é a letra “e".
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Art. 5º - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Resposta E
Embora permitida a quebra do sigilo telefônico por ordem judicial, isso não é ilimitado, deve atender a dois requisitos:
1º Ser feita na forma que a lei estabelecer;
2º Ter como finalidade a investigação criminal ou instrução processual penal. Assim, não é permitida a quebra para instaurações de processos cíveis sem consequências criminais.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
São dois casos típicos de Reserva de Jurisdição, onde apenas o Juíz (em sentido amplo- Desembargadores e Ministros de Tribunais Superiores competentes) pode autorizar a Busca Domiciliar e Interceptação Telefônica.
Vale lembrar que nem CPI pode autorizar tais atos, podendo apenas autorizar quebra de sigilo telefônico.
CPI: (TEM PODERES DE INVESTIGAÇÃO, E NÃO DE EXECUÇÃO)
- tem poderes próprios das autoridades judiciais. Possuem prazo certo (prorrogável) e fato determinado.
- são criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente
- por 1/3 (um terço) de seus membros
- suas conclusões são encaminhadas ao MINISTÉRIO PÚBLICO para responsabilização civil ou criminal
- não decretam prisão ou busca e apreensão em domicílio
- podem quebrar sigilo bancário e telefônico, mas NÃO PODEM determinar interceptação telefônica. (isso é pegadinha constante na FCC)
- Os poderes de investigação das comissões parlamentares de inquérito não compreendem a decretação de prisão em caráter cautelar ou a realização de busca e apreensão no domicílio dos investigados, na medida em que essas ações estão protegidas pela cláusula de reserva jurisdicional.
Comentários em relação à seguinte assertiva:
a) poderá entrar na casa do servidor para buscar os documentos, a qualquer hora, por se tratar de flagrante delito, mas dependerá de autorização judicial para realizar a interceptação telefônica.
Está errada pois não é caso de flagrante delito, tendo em vista que o crime de corrupção NÃO é crime permanente, se consumando no momento da solicitação ou do oferecimento da vantagem indevida.
Por outro lado, se de fato fosse caso de crime que se prolonga no tempo, ou se o policial, por exemplo, ouvisse através das paredes a solicitação ou o oferecimento da vantagem indevida naquele exato momento, ele poderia sim adentrar na casa sem ordem judicial, tendo em vista que aí sim seria caso de flagrante delito.
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