O gerente do Banco W é acusado por uma cliente de descumprir...
Nesse caso, nos termos da lei, como sanção, é possível a aplicação de pena sob forma de
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Análise do Tema Central:
Esta questão avalia o conhecimento sobre as sanções aplicáveis no contexto do atendimento ao público, especialmente em casos de descumprimento de normas de prioridade. Para resolvê-la, é necessário entender quais são as penalidades previstas em lei para infrações cometidas por funcionários de instituições financeiras, como bancos.
Alternativa Correta: A - Advertência
A sanção de advertência é uma medida disciplinar frequentemente utilizada para lidar com infracções leves ou primeiro descumprimento de normas. Neste contexto, um gerente que não cumpre a norma de prioridade no atendimento pode ser advertido, conforme o previsto em leis e regulamentos que regem o atendimento ao público.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Demissão: A demissão é uma penalidade severa e geralmente aplicada em casos de infrações graves ou reincidência. No caso descrito, a infração não aparenta ter a gravidade necessária para justificar essa medida extrema.
C - Multa de cem por cento do salário: Multas financeiras diretamente sobre o salário não são comuns no contexto de penalidades administrativas para gerentes de banco. Este tipo de penalidade não é uma prática usual em casos de infração de normas de atendimento.
D - Reeducação em curso especial: Embora a reeducação possa ser uma medida útil, ela usualmente é aplicada como um complemento a advertências ou punições mais leves, não como uma sanção por si só. Este não seria o primeiro meio de penalização para um descumprimento de regra de atendimento.
E - Transferência de agência: A transferência de local de trabalho pode ser utilizada em casos onde há necessidade de separação entre o funcionário e a clientela atual por motivos específicos que não se aplicam ao simples descumprimento de normas de atendimento.
Conclusão:
A advertência é a resposta mais adequada e condizente com a situação apresentada, sendo uma medida proporcional ao descumprimento relatado.
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Comentários
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assunto não é mais cobrado no concurso do BB
O comentário do Walter Prestes sanou minha dúvida. Fiquei na dúvida entre A e D, pois pensei "O ideal seria a reeducação, mas aposto que por uma questão de custos só seria advertência". Mas quando ele explicou que reeducação não é pena (o que a questão deixa claro), morre a dúvida.
multa de 100% haha
A Lei nº 10.048 de 08/11/2000, dispõe acerca "Da prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providencias.
Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
[...]
Art. 6o A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis:
[...]
III – no caso das instituições financeiras, às penalidades previstas no art. 44, incisos I, II e III, da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964 [...]
Lei no 4.595, de 31/12/1964:
Art. 44. As infrações aos dispositivos desta lei sujeitam as instituições financeiras, seus diretores, membros de conselhos administrativos, fiscais e semelhantes, e gerentes, às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras estabelecidas na legislação vigente:
I - Advertência.
II - Multa pecuniária variável.
III - Suspensão do exercício de cargos.
IV - Inabilitação temporária ou permanente para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras.
V - Cassação da autorização de funcionamento das instituições financeiras públicas, exceto as federais, ou privadas.
VI - Detenção, nos termos do § 7º, deste artigo.
VII - Reclusão, nos termos dos artigos 34 e 38, desta lei.
§ 1ºA pena de advertência será aplicada pela inobservância das disposições constantes da legislação em vigor, ressalvadas as sanções nela previstas, sendo cabível também nos casos de fornecimento de informações inexatas, de escrituração mantida em atraso ou processada em desacordo com as normas expedidas de conformidade com o art. 4º, inciso XII, desta lei.
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