Conforme o artigo 28 da Lei Complementar n° 5/91, de 19.7.1...

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Q1216093 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Conforme o artigo 28 da Lei Complementar n° 5/91, de 19.7.1991, em relação ao estágio probatório, a aptidão e a capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados apenas os seguintes fatores:
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